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 PORTARIA Nº 112/2021/GP/DETRAN/MT

Institui o Comitê setorial para elaboração, formatação e implementação da Carta de Serviços ao Usuário, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso -DETRAN-MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que disciplina a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos;

CONSIDERANDO o DECRETO Nº 797/2021, de 22 de janeiro de 2021, regulamenta no âmbito do Poder Executivo Estadual a criação e implantação das Cartas de Serviços dos órgãos e entidades, RESOLVE:

Art. 1º Instituir no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso -DETRAN-MT, o Comitê setorial para elaborar a Carta de Serviços ao Usuário oferecidos por esta Autarquia em atendimento ao disposto ao item III do Art. 6º Cap. da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e ao Decreto n° 797 de 22 de janeiro de 2021.

Art. 2º Fica a cargo deste Comitê setorial a criação do projeto de implantação da Carta de Serviços ao Usuário, a elaboração do plano de ação e seu cronograma de acordo com as etapas preestabelecidas e a aprovação junto ao dirigente máximo da entidade.

Art. 3º O Comitê setorial do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso -DETRAN-MT será formado pelos seguintes servidores:

I.Alessandro Alencar de Andrade;

II.Augusto Sergio de Sousa Cordeiro;

III.José Eudes Santos Malhado;

IV.Paulo Henrique Lima Marques;

V.Walber Alexander do Carmo Desto;

VI.Kelly Lopes Felix

VII.Martinha Helena Melgar Cruz;

VIII.Gilia Amaral

IX.Carolina Alonso Mello

X.Maria Auxiliadora de Lima Campos

XI.Sandra Rodrigues do Egito

XII.Danielle Almeida Kormann

XIII.Renata Neves T. de Barros Freitas

§ 1º São atribuições dos integrantes do Comitê setorial, conforme especificação:

a)   Planejar e conduzir as ações de implantação da Carta de Serviços - (Art 3º, incisos X e XI);

b)   Prover insumos e condições necessárias para execução das atividades propostas - (Art 3º, incisos I a IV);

c)   Monitorar e avaliar os compromissos firmados - (Art 3º, inciso XII e XIII));

d)   Promover o interesse em todos os servidores e colaboradores da Autarquia para prestação dos serviços conforme os compromissos divulgados na Carta de Serviços ao Usuário - (Presidente do DETRAN/MT);

e)   Participar das capacitações e reuniões realizada pelo Comitê Central; (Art 3º, incisos I a XIII);

f)    Promover as validações da Carta de Serviços ao Usuário pelos integrantes dos grupos de trabalho junto a representatividade das unidades administrativas envolvidas e responsável pelo serviço - (Art 3º, incisos I a IV);

g)   Promover a publicação da Carta de Serviços ao Usuário pelo endereço eletrônico da Autarquia e o portal de serviços do Estado - (Art 3º, incisos VIII e IX);

h)   Disponibilizar acesso à Cadeia de Valor da entidade - (Art 3º, incisos X e XI);

i)    Atuar diretamente com os servidores que executam as atividades de atendimento ao público - (Art 3º, incisos I a IV);

j)    Identificar os serviços prestados pela Autarquia - (Art 3º, incisos I a IV);

k)   Identificar os requisitos do serviço ao usuário - (Art 3º, incisos I a IV);

l)    Formatar a Carta de Serviços ao Usuário - (Art 3º, incisos VIII e IX);

m)  A atualização das informações constantes na Carta de Serviços ao Usuário fica sob a responsabilidade do servidor de cada área que detém o serviço conforme Regimento Interno.

Art. 4º O Comitê setorial do DETRAN/MT deverá observar os prazos estipulados pelo Decreto nº 797/2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

PRESIDENTE DO DETRAN-MT

Original Assinado*