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ATO ADMINISTRATIVO N.º 067/2021/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I,  da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c o parágrafo único do artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005, bem como com o artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os artigos 243, 245, inciso II, alínea “a”, 246, § 3º, 247, inciso II, e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 428638/2020, Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter temporário, com efeitos financeiros a partir de 10.11.2020, a menor Débora Vitória Pimenta, RG nº 3461717-5 SESP/MT, representada legalmente por seu curador, o Sr. Julianderson Pimenta Ferreira, RG nº 10556990 SJ/MT, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Irineia Pimenta Ferreira, ocorrido em 05.04.2020, aposentada pela Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, Classe “B”, Nível “009”, 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 03 de fevereiro de 2021.