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PORTARIA Nº 94/2020/GAB-SETASC/MT

Dispõe sobre a realização de Mutirão Eletrônico das empresas Águas Cuiabá S.A - Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto e Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A, das demandas já em andamento no âmbito do Procon Estadual de Mato grosso.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso, estabelece normas para realização de mutirão online de negociação e solução de demandas no âmbito do Procon/MT.

CONSIDERANDO, a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar servidores, consumidores e fornecedores em geral;

CONSIDERANDO, a necessidade de manter, tanto quanto possível, a prestação do serviço, de modo a causar o mínimo impacto e na certeza de que, quanto mais preventivamente forem adotadas as medidas de proteção, mais rápido e eficiente será o combate à transmissão e à propagação do COVID-19 já publicamente considerada como inevitável;

CONSIDERANDO, a portaria 030/2020/GAB/SETASC, que suspendeu por prazo indeterminado a realização das audiências presenciais;

CONSIDERANDO, a portaria 036/2020/GAB/SETASC, que institui o retorno das audiências de conciliação por videoconferência;

CONSIDERANDO, a grande quantidade de demandas represadas em virtude da suspensão das audiências de conciliação presenciais   teve suas realizações suspensas;

CONSIDERANDO, a necessidade de dinamizar e favorecer meios adequados de conciliação entre consumidores e fornecedores tendentes ao reequilíbrio nas relações de consumo;

CONSIDERANDO, que que as demandas relativas a Águas Cuiabá S.A - Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto e Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A representam mais de 80% (oitenta por cento) da pauta represada;

Resolve:

Art. 1º.  Realizar Mutirão eletrônico, via aplicativo de mensagem por celular, para solução de problemas e realização de acordos em condições especiais de negociação com as empresas Águas Cuiabá S.A - Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto e Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A, nos dias 10 a 30 de dezembro de 2020;

§ 1º O Mutirão eletrônico se dará da seguinte forma:

a) Será disponibilizado número de celular para envio de mensagem, para que o consumidor manifeste interesse em aderir ao Mutirão eletrônico;

b) Os dados do Consumidor serão repassados as empresas Águas Cuiabá S.A - Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto ou Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A, para que esta apresente uma proposta de solução no prazo de até 10 (dez) dias úteis;

c) O Consumidor terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para responder, via mensagem eletrônica, se aceita ou não a proposta de solução apresentada pelos fornecedores Águas Cuiabá S.A - Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto e Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A;

d) Havendo a concordância por parte de Consumidor, será feito Termo de Acordo pela Coordenadoria de Gestão de Processos e Documentos, para assinatura do Consumidor e Fornecedor;

e) Não havendo a concordância por parte do Consumidor, será feita a certificação da não aceitação pela Coordenadoria de Gestão de Processos e Documentos, e posterior distribuição aos Conciliadores de Defesa do Consumidor para os trâmites inerentes ao procedimento administrativo do Órgão.

§ 2º Em caso de realização de Acordo, após a lavratura do Termo, o processo será encaminhado para Decisão Administrativa e arquivamento

§ 3º.  As audiências agendadas pelos conciliadores de defesa do consumidor, para este período serão suspensas a fim de viabilizar o esforço dessa Adjunta na realização do Mutirão Eletrônico;

Art. 2º. Farão parte do Mutirão Eletrônico apenas as demandas já em curso no âmbito do Procon Estadual, registradas até a data do dia 09 de dezembro de 2020;

Art. 3º.  Será usado, exclusivamente, o meio eletrônico, mensagem de texto para adesão e encaminhamento das propostas de solução para os problemas existentes entre os consumidores das empresas Águas Cuiabá S.A - Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto e Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A;

Art. 4º. O prazo de resposta da Carta de Informações Preliminares - CIP das empresas Águas Cuiabá S.A - Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto e Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia ficarão suspensos da data da publicação da presente portaria até o dia 20 de janeiro de 2021

Art. 5º.  Os casos omissos ou controversos, relativos a esta Portaria, serão analisados e dirimidos pela Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor - PROCON/MT.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 10 de dezembro de 2020.

(original assinada)

Rosamaria Ferreira de Carvalho

Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania

(original assinada)

Edmundo da Silva Taques Júnior

Secretário Adjunto de Proteção e Defesa do Direito do Consumidor

PROCON/MT