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NOTIFICAÇÃO

Ilustríssimo(a) Senhor(a) Representante Legal do (a): OTIMIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS

Razão Social: OTIMIZA ADMIINISTRADORA DE CONCORCIOS EIRELI

Referente à F.A Nº: 51.001.001.22-0003208

Consumidor: BRUNO CRISTO DE LIMA.

Considerando a ciência deste Procedimento Administrativo pela Reclamada OTIMIZA ADMIINISTRADORA DE CONCORCIOS EIRELI conforme fls. 30 e 33;

Considerando a devolução do AR (fls.37) que acompanhou a notificação de fl. 35, expedida por essa Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor-PROCON-MT para o fornecedor OTIMIZA ADMIINISTRADORA DE CONCORCIOS EIRELI, que retornou com a informação da EBCT que ( X) “MUDOU-SE”, conforme certidão de fl. 39;

Considerando a previsão legal do artigo 9, VI, do Decreto Estadual n.º 1590/2022

NOTIFICO Vossa Senhoria, OTIMIZA ADMIINISTRADORA DE CONCORCIOS EIRELI, para que apresente a juntada de manifestação escrita,  no prazo de até 10 (dez) dias, contados de sua notificação, os termos do artigo 6º, III e artigo 33, §1º e §2º e do Decreto Federal n. 2.181/1997.

No prazo supramencionado, deverá fazer a juntada de carta de preposição e/ou procuração se ainda não o fez, ato constitutivo da empresa e última alteração se houver, bem como declaração informando o demonstrativo do resultado do exercício (DRE) ou faturamento bruto da empresa no último trimestre.

Cuiabá, Mato Grosso, 04/05/2023

Márcia Conceição dos Santos.

Coordenadora de Gestão de Processos e Documentos.

SETASC/PROCON-MT.