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NOTIFICAÇÃO

Ilustríssimo(a) Senhor(a) Representante Legal do (a): YCASA COMERCIO DE MOVEIS E ELETRO

Razão Social: YCASA COMERCIO DE MOVEIS E ELETRO EIRELI

Referente à F.A Nº: 51.001.001.19-0010767

Consumidor: JOSE PEREIRA REGIS.

Considerando a ciência deste Procedimento Administrativo pelas Reclamadas YCASA COMERCIO DE MOVEIS E ELETRO EIRELI e CAIQUE COMERCIO DE MOVEIS E ELETRO EIRELI, conforme fls. 17/18;

Considerando a devolução dos Avisos de Recebimentos que acompanharam as notificações de fl. 23, 29, 30, 39 E 49, expedida por essa Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor-PROCON-MT para os fornecedores YCASA COMERCIO DE MOVEIS E ELETRO EIRELI e CAIQUE COMERCIO DE MOVEIS E ELETRO EIRELI, e que retornaram com a informação da EBCT que ( X) “mudou-se” e (x) "desconhecido";

Considerando o artigo 9, VI, do Decreto Estadual n.º 1590/2022,

Notifico Vossa Senhoria, para que no prazo de até 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta notificação, apresente  juntada de manifestação escrita, nos termos do artigo 6º, III e artigo 33, §1º e §2º e do Decreto Federal n. 2.181/1997. No prazo supramencionado, deverá fazer a juntada de carta de preposição e/ou procuração se ainda não o fez, ato constitutivo da empresa e última alteração se houver, bem como declaração informando o demonstrativo do resultado do exercício (DRE) ou faturamento bruto da empresa no último trimestre.

Cuiabá, Mato Grosso, 04/05/2023

Márcia Conceição dos Santos

Coordenadora de Gestão de Processos e Documentos.

SETASC/PROCON-MT.