Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 298/2020/SEMA/MT

Designa pregoeiros e equipe de apoio para compor a Comissão de Licitação, modalidade pregão, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, definindo as atribuições e competências, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, incisos I e IV da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando a Lei Complementar nº 214, de 23 de junho de 2005, que cria a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA;

Considerando o disposto no inciso IV do artigo 3º da Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto nº 840 de 10 de fevereiro de 2017;

Considerando os Princípios Constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência que regem a Administração Pública;

Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos, estabelecer regras claras e proporcionar, com isso, vantagens para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, com melhores e mais eficazes procedimentos licitatórios, com escolhas das melhores ofertas à Administração;

Considerando, ainda, a busca incessante de evitar qualquer prejuízo para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA ou a terceiros.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a equipe técnica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, responsável pela licitação na modalidade de pregão e definir suas atribuições, com a seguinte composição:

I - Pregoeiros:

a) Bruna Carla Guarim da Silva;

b) Nefertite Juliana da Cunha;

c) Jackelynne de Cássia Paiva;

d) Emanuel Francisco de Souza;

e) Regane Maria Tenroller.

II - Equipe de Apoio:

a) Ana Maria de Jesus Nascimento;

b) Ivone Souza Mayer;

c) Laura Cristina Gonçalves;

d) Zeliana Paula Paz de Miranda.

III - Equipe de Suporte Técnico: O Superior da unidade requisitante deverá designar servidores com conhecimento técnico do objeto ou serviço que está sendo contratado para compor a equipe.

Parágrafo único. Com exceção do Pregoeiro Oficial os demais membros previstos no inciso I poderão compor a equipe de apoio sempre que necessário.

Art. 2º São atribuições do Pregoeiro:

I - receber, examinar, solicitando subsídio técnico e jurídico, caso necessário, elaborar relatório sintético e decidir, os pedidos de esclarecimento e as impugnações ao edital pertinente;

II- receber e examinar a admissibilidade, dentro de sua competência, sobre os recursos;

III - coordenar os trabalhos da equipe de apoio e equipe técnica;

IV - atuar como apoio quando convocado;

V - credenciar os representantes das licitantes que participarão do pregão;

VI - realizar a abertura, exame e classificação das propostas de preços;

VII - promover análises e diligências pertinentes ao cumprimento do objeto, facultando-lhe a convocação de técnicos especializados para assistência da decisão;

VIII - conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;

IX - registrar, analisar e vistar as propostas de preços;

X - analisar, vistar e decidir sobre a documentação da licitante vendedora da disputa de preços para fins de habilitação ou inabilitação;

XI - promover a solução de questionamentos e providências acerca de seus atos e os relativos ao procedimento;

XII - adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor, desde que não haja recurso administrativo admitido e o valor da proposta vencedora seja igual ou inferior ao valor de referência;

XIII - conduzir a sessão de licitação e manter a sua ordem, podendo suspender e interromper a sessão e, no caso do Pregão Presencial, determinar a retirada de pessoas que se portarem de modo inadequado e solicitar apoio policial;

XIV - receber dos licitantes os documentos previstos e exigidos no edital e na legislação aplicável;

XV - decidir sobre o credenciamento dos representantes das licitantes, a aceitabilidade das propostas formuladas e habilitação;

XVI- responder aos recursos interpostos na sessão de licitação, podendo se retratar ou manter a sua decisão, submetendo o caso à autoridade superior competente para homologar, revogar ou anular o certame;

XVII - determinar o registro na ata da sessão de todos os acontecimentos relativos ao pregão, argumentos, questionamentos e assuntos pertinentes e advindos de representantes;

XVIII - determinar a elaboração da ata da sessão de licitação na modalidade pregão e assinar em conjunto com os participantes e equipe de apoio;

XIX - encaminhar o processo devidamente instruído, após adjudicação, ao Secretário Adjunto Executivo de Estado de Meio Ambiente, visando à homologação e a contratação, quando não for o caso de admissão de recurso;

XX - encaminhar o processo pendente de recurso para decisão quanto aos recursos, Adjudicação e Homologação;

XXI - solicitar à autoridade superior ou aos órgãos de controle interno e externo a apuração de atos ilícitos que verificar na condução da licitação ou que tiver conhecimento;

XXII - prestar as informações que lhe forem solicitadas pela autoridade superior, órgãos de controle interno e externo e pelo Poder Judiciário.

Art. 3º É atribuição da equipe de apoio assistir ao pregoeiro na condução dos trabalhos relativos ao certame, principalmente:

I - acompanhar a instrução processual devendo providenciar documentos pertinentes conforme o caso;

II - disponibilizar meios tecnológicos, estruturais e materiais para realização de pregão;

III - lavrar a ata da sessão de pregão e demais procedimentos, inclusive subscrição dos presentes;

IV - levar ao conhecimento do Pregoeiro qualquer ato ou informações que possam alterar os procedimentos licitatórios;

V - tramitar os processos de aquisição no Sistema de Aquisições Governamentais/SIAG.

Art. 4º São atribuições da Equipe de Suporte Técnico:

I - assessorar o Pregoeiro em atividades inerentes aos procedimentos licitatórios, em conjunto com a equipe de apoio;

II - acompanhar, quando solicitado pelo Pregoeiro, as sessões de pregão, orientando sobre a análise quanto as especificações técnicas relativas ao objeto a ser licitado, cabendo-lhes manifestação na própria sessão, ou mediante relatório encaminhado ao pregoeiro em prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 5º Todas as licitações na modalidade pregão relativos à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, somente terão prosseguimento após autorização prévia do processo licitatório, elaboração e assinatura do edital, pelo Ordenador de Despesas.

Art. 6º Estando o pregoeiro do processo licitatório impedido de realizar a licitação fica desde já autorizada a substituição do mesmo por outro pregoeiro, desde que nomeado nesta Portaria, cabendo registro e justificativa nos autos.

Art. 7º A designação             do pregoeiro e os membros da equipe de apoio terá prazo indeterminado, permitida a revogação da designação a qualquer tempo conforme disposto no § 2º do art. 16 do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de abril de 2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Cuiabá, 21 de maio de 2020.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA/MT