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DISPENSA DE LICITAÇÃO 056/2020

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 1.028/SGAC/PGE/2020 às fls. 136/155, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 150966/2020

OBJETO: “aquisição de unidade de saúde, do tipo módulo container para tomografia, incluso o fornecimento e instalação de tomógrafo, mobiliários e acessórios para atender a Secretaria de Estado de Saúde nas dependências do Hospital Metropolitano de Várzea Grande”

INTERESSADO:

TRUCKVAN INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA inscrita no CNPJ: 05.142.588/0001-31.

VALOR TOTAL: R$ 1.690.000,00

DESPESA: 44.90.52             

FONTE: 134/112

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 08 de maio de 2020.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos