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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 049/2020

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 961/SGAC/PGE/2020 às fls. 271/290, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 142702/2020

OBJETO: “Contratação emergencial de pessoa jurídica para prestação de serviços de gerenciamento técnico, administrativo, fornecimento de recursos humanos, recursos materiais, medicamentos, insumos farmacêuticos, sem equipamentos de UTI, incluindo prestação de Serviços Médicos de Nefrologia com os equipamentos para diálise e insumos, para 10 (dez) leitos de tipo Adulto de (UTI) Unidade de Terapia Intensiva no âmbito do Hospital Estadual Santa Casa”,

INTERESSADO:

MEDIALL BRASIL S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 27.229.900/0008-38

VALOR TOTAL: R$ 2.311.830,00 (dois milhões, trezentos e onze mil, oitocentos e trinta reais)

DESPESA: 3.3.90.39            

FONTE: 134

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 29 de abril de 2020.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos