Aguarde por favor...

PORTARIA Nº01091/2019/DPG

Institui os Grupos de Atuação Estratégica em Direitos Coletivos da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, e regulamenta suas atividades na tutela coletiva de direitos e na atenção especial às pessoas em situação de vulnerabilidade.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, incisos I, III e IV da Lei Complementar estadual nº 146, de 29 de dezembro de 2003, bem como art. 100 da Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994;

CONSIDERANDO que compete à Defensoria Pública, fundamentalmente, fornecer à população vulnerável do Estado de Mato Grosso a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, nos termos do art. 134 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que a demanda pela atuação dos membros da Defensoria Pública no âmbito da tutela de direitos coletivos e da tutela coletiva de direitos indica a necessidade de uma política de atuação institucional macro ou estratégica, visando a solução de litígios em áreas prioritárias e de maior vulnerabilidade social que possam influenciar na resolução mais eficiente de casos semelhantes;

CONSIDERANDO que na atuação prática e individual dos membros da Defensoria Pública há excessiva demanda de trabalho, responsável por dificultar uma atuação prospectiva para diagnosticar problemas prioritários que envolvam ofensa aos direitos coletivos;

CONSIDERANDO as funções institucionais da Defensoria Pública constantes no artigo 134 da Constituição Federal e no artigo 4º da Lei Complementar n. 80 de 1994, em especial a atuação extrajudicial e judicial na tutela dos direitos difusos e coletivos de grupos sociais vulneráveis;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam instituídos os seguintes Grupos de Atuação Estratégica em Direitos Coletivos (GAEDICs), vinculados à Defensoria Pública-Geral:

I - GAEDIC - Sistema Carcerário;

II - GAEDIC - Saúde;

III - GAEDIC - Educação;

IV - GAEDIC - Pessoas em Situação de Rua.

Art. 2º - As atividades a serem desenvolvidas pelos Grupos de Atuação Estratégica em Direitos Coletivos (GAEDICs) visam fornecer atenção especial a grupos sociais específicos para prestar-lhes assistência jurídica integral e gratuita de forma prioritária e coletiva.

Art. 3º - Compete aos Grupos de Atuação Estratégica em Direitos Coletivos:

I - Apoiar a atuação dos membros da Defensoria Pública expedindo orientações nas matérias afetas aos respectivos GAEDICs, observados os princípios do defensor natural e da independência funcional;

II - Promover o empoderamento dos grupos sociais vulneráveis, incluindo os próprios movimentos sociais, diretamente afetados em cada temática;

III - Articular, em sintonia com as diretrizes formuladas pela Defensoria Pública-Geral, a fim de estimular o relacionamento institucional com os órgãos de planejamento e execução das políticas públicas em nível estadual e municipal afetas às temáticas de cada GAEDIC;

IV - No âmbito da temática coletiva específica, selecionar temas que possibilitem atuações conjuntas de intervenção e ajuizamento de ações em âmbito estadual ou municipal, elaborando, quando a temática permitir, planejamentos estratégicos participativos;

V - Enviar ao Defensor Público-Geral relatório semestral de atividades realizadas por cada GAEDIC, independentemente da existência de planejamento estratégico previamente elaborado;

VI - Reunir-se, pessoalmente ou por videoconferência, ao menos bimestralmente, possibilitando a presença e participação dos membros colaboradores de cada GAEDIC;

VII - Realizar e estimular, em colaboração com a Escola Superior da Defensoria Pública, o intercâmbio permanente entre os Órgãos de Execução da Defensoria, mediante cursos de capacitação e atividades correlatas, objetivando o aprimoramento das atribuições institucionais;

VIII - Promover, em colaboração com a Escola Superior da Defensoria Pública, a realização de seminários para estudo e mobilização na respectiva temática coletiva, congregando membros de outras instituições do sistema de justiça, do meio acadêmico, além de representantes e integrantes da sociedade civil;

IX - Estabelecer permanente articulação com a Ouvidoria Geral da Defensoria Pública e com os demais GAEDICs, bem como com os núcleos especializados e entidades da sociedade civil com atribuições semelhantes, com o fim de definir estratégicas comuns em assuntos de âmbito estadual e regional;

X - Buscar a articulação com os membros da Defensoria Pública atuantes nos Tribunais Superiores, inclusive integrantes das Defensorias de outros Estados, se necessário, buscando, sempre que possível, o diálogo interinstitucional na definição e estruturação de temas comuns;

XI - Apresentar ao Conselho Superior da Defensoria Pública, a partir dos resultados padronizados da atuação estratégica, propostas para a aprovação de enunciados institucionais com o fim de melhor orientar as atuações individuais e coletivas dos Defensores Públicos em relação às temáticas objeto de cada GAEDIC;

XII - Promover a difusão e conscientização dos direitos humanos e do ordenamento jurídico aos grupos sociais específicos, inclusive mediante a elaboração de material de comunicação, a ser submetido à aprovação da Defensoria Pública-Geral;

XIII - Contribuir na elaboração de políticas públicas de assistência jurídica afeta às respectivas áreas de especialidade e promover busca do público-alvo correspondente às respectivas temáticas coletivas, inclusive por meio de ações itinerantes;

XIV - Identificar as diferentes propostas em tramitação no Poder Legislativo correspondentes aos interesses do público-alvo assistido por cada GAEDIC e articular, em conjunto com a Defensoria Pública-Geral, a participação nos debates sobre as matérias respectivas;

XV - Propor ações, expedir recomendações e firmar Compromisso de Ajustamento de Conduta necessários à prevenção de atos contrários aos interesses de cada grupo socialmente vulnerável, sempre respeitando os princípios do defensor natural e da independência funcional;

XVI - Representar a Defensoria Pública de Mato Grosso nas audiências públicas sobre as temáticas coletivas referentes a cada GAEDIC;

XVII - Promover a realização de audiências públicas sobre as matérias afetas às áreas de especialidade, com apoio da Defensoria Pública-Geral;

XVIII - Solicitar à Defensoria Pública-Geral, por intermédio do Coordenador de cada GAEDIC, os recursos humanos e materiais necessários ao cumprimento pleno de suas atribuições;

Parágrafo único. A descrição das ações dos GAEDICs será visualizada pelo sítio eletrônico da Defensoria Pública e documentada pelo planejamento estratégico e relatório semestral de atividades elaborado e enviado à Defensoria Pública-Geral, que dará a devida publicidade.

Art. 4º - Além das atribuições previstas no art. 3º, caberá especificamente a cada GAEDIC:

I - Ao GAEDIC - Situação Carcerária:

1.   Promover, em âmbito estadual e ou municipal, a defesa coletiva do direito dos custodiados;

2.   Promover, em parceria com os órgãos de atuação em execução penal, mecanismos de cooperação que reduzam a litigiosidade na execução da política pública nacional e estadual de execução penal;

3.   Integrar, por quaisquer de seus membros, as comissões de inspeção instituídas com fundamento na Resolução n. 113/2019/CSDP;

4.   Inspecionar, sempre que entender necessário, os estabelecimentos prisionais estaduais, tomando providências para o adequado funcionamento e requererendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidades.

II - Ao GAEDIC - Saúde:

1.                Promover, em âmbito estadual e ou municipal, a defesa coletiva do direito à saúde de todos os grupos vulneráveis da população mato-grossense;

2.                Promover, em parceria com os órgãos de atuação em defesa do direito à saúde, mecanismos de cooperação que reduzam a litigiosidade na execução da política pública de acesso a esse direito;

3.                Promover a estadualização de políticas públicas locais e regionais de acesso e tratamentos de saúde e de medicamentos;

4.                Promover o monitoramento de ações judiciais que tenham por objeto a prestação de assistência à saúde com a finalidade de alcançar uma litigância estratégica em relação ao assunto;

5.                Realizar, sempre que entender necessário, visitas e inspeções técnicas de modo integrado nos estabelecimentos que integram o sistema de saúde pública do Estado.

III - Ao GAEDIC - Educação:

1.  Promover, em parceria com os órgãos de atuação em educação, mecanismos de cooperação que reduzam a litigiosidade na execução das políticas públicas educacionais;

2.  Promover, em âmbito estadual e/ou municipal, a defesa dos direitos de crianças, adolescentes, adultos e idosos relacionados à educação de qualidade como direito social, bem como a democratização da educação a partir do acesso e permanência de todos no processo educativo.

3.  Promover o monitoramento de ações judiciais individuais e coletivas que tenham como objeto a prestação dos serviços de educação com o fim de alcançar uma litigância estratégica em relação ao assunto;

4.  Inspecionar, sempre que entender necessário, as instituições estaduais de atendimento e de programas voltados à educação.

IV - Ao GAEDIC - Pessoas em Situação de Rua:

1.   Promover, em âmbito estadual e/ou municipal, a defesa das pessoas em situação de rua ou acolhimento;

2.   Elaborar projetos visando promover a restauração da dignidade e reintegração ao meio social das pessoas em situação de rua;

3.   Monitorar os casos relacionados a violações de direitos das pessoas em situação de rua e consolidar os dados necessários a subsidiar pedido de implementação ou execução de políticas públicas estaduais e municipais;

4.   Subsidiar, do ponto de vista técnico, a atuação de organizações que prestem assistência às pessoas em situação de rua.

Art. 5º - Os membros dos GAEDICs serão convocados pelo Defensor Público-Geral para participação nas atividades relacionadas ao Grupo de Trabalho.

§. 1º Independentemente de convocação, os GAEDICs realizarão reuniões bimestrais, preferencialmente por meio de videoconferência.

§. 2º Poderão, os GAEDICs, convidar para as reuniões representantes de entidades especializadas, lideranças e integrantes da sociedade civil, dentre outros.

Art. 6º - A designação do Coordenador e dos membros de cada GAEDIC será feita pelo Defensor Público-Geral, sendo que em relação aos últimos será precedida de concorrência editalícia, para exercício pelo prazo de dois anos, permitidas reconduções mediante participação em novo pleito, com possibilidade de destituição, desde que justificada.

§ 1º As composições dos GAEDICs obedecerão, prioritariamente, ao critério da representação regional, observadas, por analogia, as disposições acerca da divisão do Estado em regiões contidas na resolução do Conselho Superior que dispõe sobre o plantão integrado no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e, sem segundo plano, o critério da antiguidade na carreira;

§ 2º Cada GAEDIC será constituído de até 10 (dez) integrantes, ressalvada, sempre, a possibilidade de ingresso de membro integrante de região não representada na composição do grupo;

§ 3º Na hipótese de existir mais interessados do que o número máximo de vagas, será formado cadastro de reserva para utilização em caso de desligamentos futuros.

§ 4º As decisões e a aprovação dos planos estratégicos deverão ser tomadas mediante voto e participação da maioria dos integrantes de cada GAEDIC.

§ 5º Em caso de desligamento justificado de membro do GAEDIC, o Defensor Público-Geral providenciará, no prazo de dez dias, a abertura de concorrência para preenchimento da vaga, se não houver cadastro reserva.

§ 6º O membro removido para região diversa da que originalmente representava permanecerá designado para o GAEDIC até a conclusão do prazo de designação, caso já tenha cumprido mais da metade desse prazo.

§ 7º Findo o mandato em virtude do decurso do tempo, fica automaticamente prorrogado o mandato do coordenador do respectivo GAEDIC, até a publicação da portaria de designação dos novos componentes, evitando-se a descontinuidade das atividades planejadas.

Art. 7º - Cada Grupo temático poderá propor ao Defensor Público-Geral o afastamento de membro, coordenador ou não, de suas funções ordinárias em sua unidade de lotação, por período previamente determinado, mediante apresentação de projetos ou atividades específicas que assim justifique.

Art. 8º - Os GAEDICs convidarão, se existir, o defensor natural com atuação na temática trabalhada pelo Grupo para as audiências públicas que promoverem, bem como comunicarão ao defensor natural eventual expedição de recomendação ou celebração de Compromisso de Ajustamento de Conduta.

Art. 9º - Os GAEDICs ficam vinculados administrativamente à Defensoria Pública-Geral, a quem caberá prover os meios necessários para o cumprimento desta portaria dentro do orçamento disponível para a Instituição;

Art. 10º - Poderão ser criados novos Grupos de Atuação Estratégica em Direitos Coletivos a partir de requerimento ou provocação dirigida à Defensoria Pública-Geral.

Art. 11º - Fica estabelecido, a partir da publicação da presente portaria, o prazo de 10 (dez) dias para inscrição dos membros interessados em compor e representar os GAEDICs.

§ 1º Os pedidos de inscrição deverão ser dirigidos ao e-mail da Defensoria Pública-Geral (gabinete@dp.mt.gov.br) com a indicação de qual Grupo o interessado pretende integrar.

§ 2º Findo o prazo de inscrições, será publicada portaria com os nomes dos coordenadores e dos membros de cada GAEDIC.

Art. 12º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 07 de outubro 2019.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso