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NOTIFICAÇÃO

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 71, inciso IV da Constituição Estadual de Mato Grosso;

Considerando o disposto no artigo 125 da Lei Complementar nº 38 de 21 de novembro de 1995, no artigo 4º da Portaria nº 232 de 19 de setembro de 2011 e nos artigos 12 e 43 “caput” e § 1º do Decreto Estadual nº 1.986, de 01 de novembro de 2013.

NOTIFICA:

Os Autuados, pessoas físicas ou jurídicas, abaixo relacionados que em seu desfavor encontra-se lavrado Auto de Infração por infringência à legislação ambiental vigente, oportunizando ao Autuado a apresentação de Defesa Administrativa no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente da data da publicação desta Notificação.

Cuiabá/MT, 01 de abril de 2019

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado do Meio Ambiente

AUTUADO

CPF/ CNPJ

DO AUTUADO

PROCURADOR

PROCESSO

AUTO DE INFRAÇÃO

DESPACHO

FERNANDO LONGUI

906.985.090-72

FERNANDO HENRIQUE CÉSAR LEITÃO - OAB/MT 13.592

439910/2012

135336

051/CPA/SPA/SEMA/2019

FERNANDO LONGUI

906.985.090-72

FERNANDO HENRIQUE CÉSAR LEITÃO - OAB/MT 13.592

439947/2012

135124

050/CPA/SPA/SEMA/2019