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                                               ATO N.º 360/2018-PGJ

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo gedoc n.º 006550-001/2018, RESOLVE:

Art. 1º REMOVER, de ofício, no interesse da Administração, nos termos do artigo 18, parágrafo único, inciso I, da Lei Estadual n.º 9.782, de 19 de julho de 2012, regulamentada pelo Ato Administrativo n.º 264/2012-PGJ, de 05 de dezembro de 2012, o servidor abaixo mencionado:

CARGO: Técnico Administrativo

Servidor

Mat.

Comarca Atual

Comarca de Remoção

1

MARCOS AURELIO BORGES NOGUEIRA

006708

BARRA DO BUGRES

CUIABÁ

                Art. 2º O prazo para apresentação do servidor acima mencionado à respectiva nova Comarca, será de até 05 (cinco) dias, a contar do dia 29.10.2018.

Cuiabá, 09 de outubro de 2018.

HÉLIO FREDOLINO FAUST

Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo

ATO N° 001/2018  - CE/MP/MT

Designa data para realização de eleição com a finalidade de formar lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral de Justiça.

A COMISSÃO ELEITORAL indicada pelo Colégio de Procuradores de Justiça na reunião ordinária do dia 13/09/2018, confirmada pela Portaria n° 807/2018-PGJ, publicada no DOE de 14/09/2018, tendo em vista o disposto no artigo 106, inciso II, da Constituição Estadual/1989 e artigo 8°, §1°, da Lei Complementar n°416/2010, RESOLVE:

Artigo 1° . Fica designado o dia 14 (quatorze) de dezembro de 2018, no período das 12 (doze) às 17 (dezessete) horas, ininterruptamente, no Auditório da Procuradoria Geral de Justiça, na Rua 04, s/n°, Centro Político Administrativo, nesta Capital, para realização de votação a fim de formar lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral de Justiça, dentre os procuradores de justiça e promotores de justiça no efetivo exercício do cargo.

Artigo 2° Poderá se inscrever o membro do Ministério Público que:

I) tenha 35 (trinta e cinco) anos de idade, na data da posse;

II) tenha, no mínimo, 10 (dez) anos de efetivo exercício no Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

III) não esteja afastado da carreira nos cento e vinte dias anteriores ao início do prazo de inscrição, previsto no artigo 4° deste Ato;

IV) não esteja cumprindo sanção administrativa aplicada por decisão irrecorrível proferida em sindicância ou procedimento disciplinar;

V) não tenha exercido, no ano da eleição, qualquer cargo ou função na Corregedoria ou na Ouvidoria do Ministério Público;

VI) não tenha ocupado as coordenações dos Centros de Apoio Operacionais; Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional e a Secretaria-Geral do Ministério Público nos 30 (trinta) dias anteriores à data da eleição;

VII)o Procurador-Geral de Justiça que tenha se afastado de suas funções nos 30 (trinta) dias anteriores à data da eleição, salvo em caso de candidatura única.

Artigo 3°. São eleitores todos os membros do Ministério Público que estejam no efetivo exercício de suas funções no dia marcado para a votação.

Artigo 4°. Os registros dos candidatos deverão ser solicitados individualmente ao Presidente da Comissão Eleitoral, no prazo de 10 (dez) dias a partir da data de publicação do presente ato.

Parágrafo único. É vedada a apresentação de candidaturas à formação da lista tríplice por via postal e por meios eletrônicos.

Artigo 5°. A Comissão Eleitoral fará publicar no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico oficial do Ministério Público, no prazo de 72 (setenta e duas) horas contadas do encerramento das inscrições, lista contendo os nomes dos candidatos que tiveram o registro deferido, observada a ordem alfabética, nos termos do artigo 8°, §5°, da Lei Complementar 416/2010.

Artigo 6°. O candidato que tiver sua inscrição indeferida pela Comissão Eleitoral, terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da publicação da nominata, para interpor recurso ao Colégio de Procuradores de Justiça, que o julgará nos 02 (dois) dias úteis imediatos, nos termos do artigo 8°, § 5°, da Lei Complementar 416/2010.

Parágrafo único: Havendo recurso, a Comissão Eleitoral publicizará no dia 31 de outubro de 2018, no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico do Ministério Público, as candidaturas definitivas.

Artigo 7°. Será permitida a remessa de votos à Comissão Eleitoral pelo Correio, bem como a entrega pessoal pelo eleitor.

§1° Somente serão objeto de consideração os votos recebidos até às 17 (dezessete) horas do dia da apuração.

§2° Serão nulos os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados.

Artigo 8°. O Presidente da Comissão Eleitoral expedirá as células de votação, juntamente com as sobrecartas que garantirão o sigilo do voto, que serão remetidas aos eleitores no trigésimo dia anterior à eleição, conforme prevê o artigo 8°, §6°, parte final, da Lei Complementar nº 416/2010.

§1° A disposição dos nomes na cédula oficial obedecerá à ordem alfabética (artigo 8º, 6°, da Lei Complementar nº 416/2010).

§2° Antes da abertura das cédulas de votação, estas serão colocadas numa urna, para posterior apuração dos votos.

Artigo 9º. A apuração se dará logo após o encerramento da votação, na Procuradoria-Geral de Justiça, em audiência franqueada aos membros da Instituição.

Artigo 10. Havendo coincidência entre o número de cédulas e o de votantes, a Comissão Eleitoral deverá, inicialmente, misturar as cédulas contidas nas sobrecartas com as demais das urnas.

Artigo 11. Cada eleitor terá o direito de escolher até 03 (três) nomes, conforme disposição contida no artigo 8°, §1°, da Lei Complementar 416/2010.

Artigo 12. O resultado da eleição será divulgado por lista geral, em ordem decrescente de votação, devendo nela constar o número de votos de cada integrante, o número de votos nulos e brancos, bem como o número de abstenções, proclamando-se, finalmente, a composição da lista que será encaminhada ao Governador do Estado com o nome dos 03 (três) candidatos mais votados.

Parágrafo único. O empate será resolvido em favor do candidato que tiver obtido o maior número de votos singulares, e, se persistindo o empate, do que for mais antigo na carreira (artigo 8°, §12, Lei Complementar 416/2010).

Artigo 13. Finalizadas a votação e a apuração, que serão imediatas e incumbirão à Comissão Eleitoral, esta, pós decidir sobre eventuais reclamações ou protestos, ainda que apresentadas oralmente, remeterá a ata circunstanciada ao Colégio de Procuradores, a quem competirá julgar, em 02 (dois) dias, os recursos interpostos nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes ao encerramento dos trabalhos, homologando, logo após, o resultado da eleição (artigo 8°, §9°, Lei Complementar 416/2010).

Artigo 14. Homologada a eleição, o Colégio de Procuradores encaminhará, no primeiro dia útil do ano seguinte à eleição, a lista tríplice ao Governador do Estado, indicando, na ordem decrescente, o número de votos de cada candidato (artigo 8°, §9°, Lei Complementar 416/2010).

Artigo 15. O membro do Ministério Público que deixar de votar deverá oferecer justificativa perante o Conselho Superior.

Artigo 16. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições do ato anteriormente publicado.

Cuiabá, 09 de outubro de 2018.

Registrado. Publique-se.

JOÃO AUGUSTO VERAS GADELHA

Procurador de Justiça - Presidente

EZEQUIEL BORGES DE CAMPOS

Promotor de Justiça - Secretário

ROSANA MARRA

Promotora de Justiça - Membro

PORTARIA N.º 881/2018-PGJ

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Retificar, em parte, a Portaria n.º 949/2017-PGJ, publicada no Diário Oficial do dia 30.11.2017, referente a licença-prêmio concedida ao Dr. MAURO BENEDITO POUSO CURVO, Procurador-Geral de Justiça, matrícula n.º 001150, para considerar a seguinte alteração:

ONDE SE LÊ: “...30 (trinta) dias remanescentes, para serem usufruídos a partir de 24.10.2018...”

LEIA-SE: “...30 (trinta) dias convertidos em espécie, nos termos do artigo 143, inciso IX, c/c artigo 166 da Lei Complementar Estadual n.º 416/2010, que serão pagos de acordo com a disponibilidade orçamentária da Instituição, conforme processo gedoc n.º 005025-001/2017...”

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 08 de outubro de 2018.

HÉLIO FREDOLINO FAUST

Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo

PORTARIA N.º 882/2018-PGJ

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Retificar, em parte, a Portaria n.º 139/2018-PGJ, publicada no Diário Oficial do dia 21.02.2018, referente a licença-prêmio concedida à Drª LUCIANA FERNANDES DE FREITAS, Promotora de Justiça, matrícula n.º 001300, para considerar a seguinte alteração:

ONDE SE LÊ: “...30 (trinta) dias remanescentes, para serem usufruídos em momento oportuno...”

LEIA-SE: “...30 (trinta) dias convertidos em espécie, nos termos do artigo 143, inciso IX, c/c artigo 166 da Lei Complementar Estadual n.º 416/2010, que serão pagos de acordo com a disponibilidade orçamentária da Instituição, conforme processo gedoc n.º 000034-001/2018...”

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 08 de outubro de 2018.

HÉLIO FREDOLINO FAUST

Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo

PORTARIA N.º 392/2018-DG

A DIRETORA-GERAL DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor RICARDO SILVA BUCAIR, matrícula n.º 007249, lotado no Departamento de Engenharia, para responder pela fiscalização do Contrato abaixo especificado:

Contrato n.º 91/2018. Contratada: EXCELÊNCIA ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA - EPP. CNPJ nº 00.564.373/0001-95.

Art. 2º Em caso de ausência do servidor por motivo de férias, licença, etc, responde pela fiscalização do contrato o substituto designado pelo servidor no período em que se der a substituição.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 08 de outubro de 2018.

Cláudia Di Giácomo Mariano

Diretora-Geral

EXTRATO DE CONTRATO

Processo (GEDOC): 005094-001/2018. Espécie: Contrato nº 87/2018.Contratante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CNPJ/MF nº 14.921.092/0001-57. Contratada: W.A. EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF n.º 09.238.496/0001-00. Objeto: Contratação de serviços de impressão corporativa (outsourcing de impressão) com fornecimento de equipamentos e insumos (exceto papel) para atender o Ministério Público de Mato Grosso, conforme descrito no Termo de Referência, suas tabelas e anexos, partes integrantes do ANEXO I do Edital. Dotação orçamentária:Unidade Orçamentária: 08101 - Procuradoria-Geral de Justiça,Projeto/Atividade: 2009.9900, Natureza de Despesa: 3390.4000, Fonte de Recurso: 100. Valor: Total Anual de R$ 1.043.700,00 (um milhão, quarenta e três mil e setecentos reais). Forma de pagamento: Ordem bancária. Vigência: 48 (quarenta e oito) meses. Assinado: Em Cuiabá-MT, 04 de outubro de 2018. Assinam: Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert - Secretária-Geral de Administração do Ministério Público e Wellington Reinaldo Nabuco - Representante da empresa contratada.

*Republicado por ter saído incorreto.

EXTRATO DE CONTRATO

Processo (GEDOC): 005083-001/2018 Espécie: Contrato nº 88/2018.Contratante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CNPJ/MF nº 14.921.092/0001-57. Contratada: LUIZ AKERLEY DA COSTA - SERVIÇOS TÉCNICOS. CNPJ/MF nº 12.237.670/0001-05. Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia para Elaboração de Relatório de Impacto de Trânsito da sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso.Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 08101 - Procuradoria-Geral de Justiça, Projeto/Atividade: 3549.9000, Natureza de Despesa: 4490.5100, Fonte de Recurso: 100. Valor: R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais).Forma de pagamento: Ordem bancária. Vigência: A CONTRATADA deverá apresentar, para aprovação pela CONTRATANTE, um cronograma para o desenvolvimento de seus serviços, prevendo como início a data de ordem dos serviços, não ultrapassando o período de 60 (sessenta) dias, salvo justificativa protocolada e aceita junto à fiscalização. Assinado: Em Cuiabá-MT, 09 de Outubro de 2018. Assinam: Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert - Secretária-Geral de Administração do Ministério Público e Luiz Akerley da Costa - Representante da empresa contratada.

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

Processo (GEDOC): 004601-001/2018. Espécie: Termo de Doação nº 21/2018.DOADOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - PGJ. DONATÁRIO: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ/MF nº 24.672.842/0001-58. Objeto: Doação, gratuita, livre e desembaraçada de bens móveis considerados inservíveis e de propriedade do DOADOR, para atender fins e interesses do DONATÁRIO, na forma e proporção delimitadas neste instrumento, que serão destinados à sede administrativa do Programa Educacional de Resistência às Drogas - PROERD.Valor: R$ 30.225,00 (trinta mil, duzentos e vinte e cinco reais). Assinado: Em Cuiabá-MT, 08 de outubro de 2018. Assinam: Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert - Secretária-Geral de Administração do Ministério Público e TEN CEL PM Darwin Salgado Germano - Coordenador do PROERD.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo (GEDOC): 005435-001/2018. Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 086/2017. Contratante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - PGJ, CNPJ/MF nº 14.921.092/0001-57. Contratada: JOSÉ PEREIRA DA SILVA FILHO - ME, CNPJ/MF 13.541.361/0001-97. Objeto: aditivo de prazode vigência do Contrato nº 86/2017. Prazo: Prorroga-se o prazo de vigência do contrato nº 86/2017 por mais 3 (três) meses e 09 (nove) dias, com efeitos a partir de 09 de novembro de 2018, até 18 de fevereiro de 2019. Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 08101-Procuradoria-Geral de Justiça,Projeto/Atividade: 2005.9900, Natureza de Despesa: 3390.3900, Fonte de Recurso: 100. Assinado: Em Cuiabá-MT, 09 de outubro de 2018. Assinam:Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert - Secretária-Geral de Administração e José Pereira da Silva Filho - Representante da empresa contratada.

AVISO DE LICITAÇÃO

Edital nº: 073/2018-MP/PGJ. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL. Data e horário da Sessão: 23 de Outubro de 2018, as 10h30 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ADEQUAÇÕES DAS SALAS DE RACKS DA PGJ E ANEXOS, COM INSTALAÇÃO DE CORDÕES (PACTH CORTS) ÓPTICOS NA SEDE DAS PROMOTORIAS DE CUIABÁ, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTAS: A presente licitação será realizada no portal https://www.comprasgovernamentais.gov.br. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital encontra-se disponível nos sites https://www.comprasgovernamentais.gov.br e www.mpmt.mp.br (link Licitações), podendo também ser obtido pelo e-mail licitacoes@mpmt.mp.br. Maiores informações pelo telefone (65) 3613-1635.

Cuiabá/MT, 09 de Outubro de 2018.

Luiz Claudio Arruda Moreno

Gerente de Licitações

Ato nº 166/2015-PGJ, DOE/MT de 09.04.2015