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*DECRETO Nº 281, DE  11 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta nos Processos SEDEC-PRO-2023/0727 e SEDEC-PRO-2023/00841;

D E C R E T A:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, tem por finalidade promover o desenvolvimento econômico sustentável do Estado propondo e coordenando a execução de políticas públicas que visem o desenvolvimento industrial, comercial, turístico, mineral, agropecuário, florestal e de energia; que possibilitem a melhoria do ambiente de negócios, o adensamento e verticalização das cadeias produtivas, o desenvolvimento local diversificado e inclusivo, a atração e retenção de investimentos estruturadores e geradores de oferta de trabalho.

Art. 2º Fica aprovada a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, de acordo com o que dispõem a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei nº 10.396 de 20 de abril de 2016, Lei nº 10.370, de 12 de fevereiro de 2016, Lei nº 10.607 de 10 de outubro de 2017,  Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 662, de 14 de maio de 2020, Lei Complementar nº 672, de 24 de setembro de 2020, Lei Complementar nº 698, de 13 de julho de 2021, Lei 11.475, de 14 de julho de 2021,  Lei Complementar nº 734, de 01 de abril de 2022 e Lei Complementar nº 755 , de 12 de janeiro de 2023.

Art. 3º A Estrutura Organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Estadual de Desenvolvimento do Turismo - CEDTUR

1.1. Plenário

1.2. Secretaria Executiva

1.3. Câmaras Setoriais

2.Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM

2.1. Plenário

2.2. Secretaria Executiva

2.3. Câmaras Técnicas

3. Conselho Estadual de Comércio Exterior de Mato Grosso -              CECOMEX/MT

4. Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Florestal do Estado de Mato

Grosso - DESENVOLVE FLORESTA

4.1. Secretaria Executiva

5. Comitê Deliberativo do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT

GARANTE

5.1. Secretaria Executiva

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

1.l. Gabinete do Secretário Adjunto Executivo de Desenvolvimento Econômico

1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Indústria, Comércio, Minas e Energia

1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Agronegócios e Investimentos

1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Turismo

1.5. Gabinete do Secretário Adjunto de Desenvolvimento Regional

1.6. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

2. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

3. Ouvidoria Setorial

4. Comissão de Ética

5.Unidade de Prospecção de Novos Negócios e Captação de Recursos

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

2. Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência de Finanças, Orçamento e Convênios

1.1. Coordenadoria Contábil

1.1.1. Gerência de Informações e Conformidade Contábil

1.2. Coordenadoria de Finanças

1.2.1. Gerência de Orçamento

1.2.2. Gerência Financeira

1.3. Coordenadoria de Convênios

1.3.1. Gerência de Convênios

1.3.2. Gerência de Prestação de Contas

2.Superintendência Administrativa

2.1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

2.1.1. Gerência de Gestão de Pessoas

2.1.2. Gerência de Vida Funcional

2.2. Coordenadoria de Materiais e Patrimônio

2.2.1. Gerência de Patrimônio e Almoxarifado

2.3. Coordenadoria de Apoio Logístico

2.3.1. Gerência de Serviços Gerais

2.3.2. Gerência de Transportes

2.3.3 Gerência de Protocolo e Arquivo

2.4. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

2.4.1. Gerência de Tecnologia da Informação

2.5. Coordenadoria de Aquisições e Contratos

2.5.1. Gerência de Aquisições

2.5.2. Gerência de Contratos

VI - NÍVL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Indústria, Minas e Energia

1.1. Coordenadoria de Apoio à Industria e Zona de Processamento de Exportação - ZPE

1.2. Coordenadoria de Minas e Energia

2. Superintendência de Comércio e Empreendedorismo

2.1. Coordenadoria de Apoio ao Comércio e Empreendedorismo

2.2. Coordenadoria dos Centros de Atendimento Empresarial

2.3. Coordenadoria de Artesanato

3.Superintendência de Programas de Incentivos

3.1. Coordenadoria de Gestão de Programas de Incentivos

3.2. Coordenadoria de Monitoramento

3.3. Coordenadoria de Distrito Industrial

4. Superintendência de Agronegócios e Crédito

4.1. Coordenadoria de Cadeias Produtivas e Sustentabilidade

4.2. Coordenadoria de Desenvolvimento Florestal

4.3. Coordenadoria de Crédito

4.4. Coordenadoria de Comércio Exterior

4.5. Coordenadoria de Dados Econômicos

5. Superintendência de Política e Promoção do Turismo

5.1. Coordenadoria de Pesquisa e Planejamento do Turismo

5.2. Coordenadoria de Promoção do Turismo

6. Superintendência de Estrutura do Turismo

6.1. Coordenadoria de Infraestrutura Turística

6.2. Coordenadoria de Estruturação e Qualificação do Turismo

7. Superintendência de Desenvolvimento Regional

VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA

1. Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT

2. Companhia Mato-grossense de Mineração - METAMAT

3. Instituto de Pesos e Medidas - IPEM/MT

4. Companhia Mato-grossense de Gás - MT GÁS

5. Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A.-

DESENVOLVE MT

6. Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA/MT

7. Instituto Mato-grossense da Carne - IMAC

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º As Unidades Administrativas listadas nos itens 1.1 ao 1.6 do inciso II, itens 1, 2, 3 e 4 do inciso III e itens 1 e 2 do inciso IV do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico.

Art. 7º A Unidade Administrativa listada no item 5 do inciso III do art. 3º, deste Decreto, possui vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto Executivo de Desenvolvimento Econômico.

Art. 8º As Unidades Administrativas listadas no inciso V do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica.

Art. 9º As Unidades Administrativas listadas nos itens 1 e 2 do inciso VI do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Indústria, Comércio, Minas e Energia.

Art. 10 As Unidades Administrativas listadas nos itens 3 e 4 do inciso VI do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Agronegócios e Investimentos.

Art. 11 As Unidades Administrativas listadas nos itens 5 e 6 do inciso VI do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Turismo.

Art. 12 A Unidade Administrativa listada no item 7 do inciso VI do art. 3º, deste Decreto, possui vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto Desenvolvimento Regional.

Art. 13 Incumbe ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto   nº 1.684, de 10 de outubro de 2018.

Art. 14 Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.

Art. 15 Este Decreto entra em vigência em 05 de maio de 2023.

Art. 16 Revoga-se o Decreto nº 33, de 18 de janeiro de 2023.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 26 de maio de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Estadual de Desenvolvimento do Turismo - CEDTUR

2. Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM

3. Conselho Estadual de Comércio Exterior de Mato Grosso - CECOMEX/MT

4. Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Florestal do Estado de Mato

Grosso - DESENVOLVE FLORESTA

5. Comitê Deliberativo do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT

GARANTE

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

- Secretário

DGA-1

1

-

1.1. Gabinete do Secretário Adjunto Executivo de Desenvolvimento Econômico

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

- Assessor Especial I

DGA-2

1

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

- Assistente Executivo

DGA-8

-

1

1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Indústria, Comércio, Minas e Energia

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Agronegócio e Investimentos

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

- Assessor Especial II

DGA-4

1

-

1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Turismo

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

- Assessor Especial I

DGA-2

1

-

- Assessor Especial II

DGA-4

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

2

-

1.5. Gabinete do Secretário Adjunto de Desenvolvimento Regional

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

1.6. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

- Assessor Especial II

DGA-4

1

-

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

 - Gestor de UNISECI

DGA-6

-

1

2. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

- Assistente Executivo

DGA-8

-

1

3. Ouvidoria Setorial

4. Comissão de Ética

 5. Unidade de Prospecção de Novos Negócios e Captação de Recursos

- Chefe de Unidade IV

DGA-6

1

-

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

 - Chefe de Gabinete

DGA-4

1

-

- Assessor Especial II

DGA-4

1

-

- Assessor Especial III

DGA-6

1

-

2. Unidade de Assessoria

 - Assessor Especial I

DGA-2

2

-

- Assessor Executivo II

DGA-6

-

1

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

- Assistente de Direção

DGA-10

-

1

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência de Finanças, Orçamento e Convênios 

 - Superintendente

DGA-3

1

-

1.1. Coordenadoria Contábil

 - Coordenador

DGA-5

1

-

1.1.1. Gerência de Informações e Conformidade Contábil

 - Gerente

DGA-6

1

-

1.2. Coordenadoria de Finanças

 - Coordenador

DGA-5

1

-

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

1.2.1 Gerência de Orçamento

 - Gerente

DGA-6

1

-

1.2.2 Gerência Financeira

 - Gerente

DGA-6

1

-

1.3 Coordenadoria de Convênios

 - Coordenador

DGA-5

1

-

1.3.1 Gerência de Convênios

 - Gerente

DGA-6

1

-

1.3.2 Gerência de Prestação de Contas

 - Gerente

DGA-6

1

-

2. Superintendência Administrativa

 - Superintendente

DGA-3

1

-

2.1 Coordenadoria de Gestão de Pessoas

 - Coordenador

DGA-5

1

-

2.1.1 Gerência de Gestão de Pessoas

 - Gerente

DGA-6

1

-

2.1.2 Gerência de Vida Funcional

 - Gerente

DGA-6

1

-

2.2 Coordenadoria de Materiais e Patrimônio

 - Coordenador

DGA-5

1

-

2.2.1 Gerência de Patrimônio e Almoxarifado

 - Gerente

DGA-6

1

-

2.3 Coordenadoria de Apoio Logístico

 - Coordenador

DGA-5

1

-

2.3.1 Gerência de Serviços Gerais

 - Gerente

DGA-6

1

-

2.3.2 Gerência de Transportes

 - Gerente

DGA-6

1

-

2.3.3 Gerência de Protocolo e Arquivo

 - Gerente

DGA-6

1

-

2.4 Coordenadoria de Tecnologia da Informação

 - Coordenador

DGA-5

1

-

2.4.1 Gerência de Tecnologia da Informação

 - Gerente

DGA-6

1

-

2.5 Coordenadoria de Aquisições e Contratos

 - Coordenador

DGA-5

1

-

- Assessor Especial II

DGA-4

1

-

- Pregoeiro

DGA-5

-

1

2.5.1 Gerência de Aquisições

 - Gerente

DGA-6

1

-

2.5.2. Gerência de Contratos

 - Gerente

DGA-6

1

-

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1.  Superintendência de Indústria, Minas e Energia

 - Superintendente

DGA-3

1

-

1.1 Coordenadoria de Apoio à Indústria e Zona de Processamento de Exportação - ZPE

 - Coordenador

DGA-5

1

-

1.2 Coordenadoria de Minas e Energia

 - Coordenador

DGA-5

1

-

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

2. Superintendência de Comércio e Empreendedorismo

 - Superintendente

DGA-3

1

-

 - Assessor Especial II

DGA-4

1

-

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

2.1 Coordenadoria de Apoio ao Comércio e Empreendedorismo

 - Coordenador

DGA-5

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

2.2 Coordenadoria dos Centros de Atendimento Empresarial

 - Coordenador

DGA-5

1

-

2.3 Coordenadoria de Artesanato

 - Coordenador

DGA-5

1

-

3. Superintendência de Programas de Incentivos

 - Superintendente

DGA-3

1

-

 - Assessor Especial II

DGA-4

2

-

3.1 Coordenadoria de Gestão de Programas de Incentivos

 - Coordenador

DGA-5

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

2

-

3.2 Coordenadoria de Monitoramento

 - Coordenador

DGA-5

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

2

-

3.3 Coordenadoria de Distrito Industrial

 - Coordenador

DGA-5

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

3

-

4. Superintendência de Agronegócios e Crédito

 - Superintendente

DGA-3

1

-

 - Assessor Especial II

DGA-4

2

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

2

-

4.1 Coordenadoria de Cadeias Produtivas e Sustentabilidade

 - Coordenador

DGA-5

1

-

 - Assessor Especial II

DGA-4

1

-

4.2 Coordenadoria de Desenvolvimento Florestal

 - Coordenador

DGA-5

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

 - Assessor Especial II

DGA-4

1

-

4.3 Coordenadoria de Crédito

 - Coordenador

DGA-5

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

2

-

4.4. Coordenadoria de Comércio Exterior

 - Coordenador

DGA-5

1

-

- Assessor Executivo I

DGA-4

-

1

4.5. Coordenadoria de Dados Econômicos

 - Coordenador

DGA-5

1

-

5. Superintendência de Política e Promoção do Turismo

 - Superintendente

DGA-3

1

-

5.1 Coordenadoria de Pesquisa e Planejamento do Turismo

 - Coordenador

DGA-5

1

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

5.2 Coordenadoria de Promoção do Turismo

 - Coordenador

DGA-5

1

-

6. Superintendência de Estrutura do Turismo

 - Superintendente

DGA-3

1

-

6.1 Coordenadoria de Infraestrutura Turística

 - Coordenador

DGA-5

1

-

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

6.2 Coordenadoria de Estruturação e Qualificação do Turismo

 - Coordenador

DGA-5

1

-

7. Superintendência de Desenvolvimento Regional

 - Superintendente

DGA-3

1

-

SUBTOTAL

99

7

TOTAL

106

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

1

-

DGA 2

10

-

DGA 3

9

-

DGA 4

13

1

DGA 5

25

1

DGA 6

39

2

DGA 7

-

-

DGA 8

2

2

DGA 9

-

-

DGA 10

-

1

SUBTOTAL

99

7

TOTAL

106

*Republique-se por ter saído incorreto no D.O.E de 12 de maio de 2023.