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D.O. nº28506 de 24/05/2023

PORTARIA 637/2023/DPG - Designar os Servidores Públicos, para comporem o Grupo de Trabalho para Contratação de Serviços de Publicidade e Propaganda desta Defensoria Pública

PORTARIA Nº 637/2023/DPG

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, I, III e IX da Lei Complementar Estadual nº 146, de 29 de dezembro de 2003, bem como artigo 100 da Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a imagem institucional e promover a divulgação adequada dos serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a importância de informar a população acerca dos direitos e garantias assegurados pela Constituição Federal e pela legislação Estadual, bem como dos serviços oferecidos pela Defensoria Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o acesso da população aos serviços de assistência jurídica gratuita, garantindo assim o exercício pleno da cidadania;

CONSIDERANDO a relevância da Defensoria Pública como órgão fundamental na promoção da igualdade de acesso à justiça e na defesa dos direitos individuais e coletivos;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma comunicação eficiente com a sociedade, de forma a informar sobre os direitos, os serviços e as ações desenvolvidas pela Defensoria Pública;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento n° 17207/2023;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os Servidores Públicos, para comporem o Grupo de Trabalho para contratação de serviços de publicidade e propaganda desta Defensoria Pública, conforme segue:

Amarilis Franca

Assessora da Assessoria de Imprensa e Comunicação Institucional

Stela Oliveira da Silva

Servidora da Coordenadoria de Aquisições e Contratos

Barbara Argôlo

Assessora da Assessoria de Imprensa e Comunicação Institucional

Victor Hugo Todisco Soares

Assessor da Secretaria Executiva de Administração

Artigo 2º - A contratação dos serviços de publicidade e propaganda será realizada por meio de processo licitatório, de acordo com a legislação aplicável, assegurando a ampla concorrência, transparência e a obtenção da proposta mais vantajosa para a Defensoria Pública.

Artigo 3º - Os serviços contratados deverão contemplar as seguintes atividades:

I. Elaboração de campanhas publicitárias institucionais, voltadas para a divulgação dos serviços e da missão da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;

II. Criação e produção de materiais de divulgação, tais como panfletos, cartazes, folders, banners, entre outros, de acordo com as necessidades e demandas identificadas;

III. Gestão de mídias sociais, incluindo a criação e manutenção de perfis, produção de conteúdo relevante e interação com o público;

IV. Assessoria de imprensa, visando a divulgação das atividades, eventos e ações desenvolvidas pela Defensoria Pública;

V. Planejamento e execução de eventos institucionais, conferências, seminários, palestras, entre outros, com o intuito de promover a interação com a sociedade e o fortalecimento da imagem da Defensoria Pública.

Artigo 4º - A contratação deverá observar os princípios da economicidade, eficiência e moralidade, devendo ser selecionada a empresa que apresente comprovada capacidade técnica e expertise na área de publicidade e propaganda.

Artigo 5º - Consigna-se que o grupo de trabalho deverá apresentar à administração superior, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da publicação da portaria de designação, as soluções mais adequadas para o aprimoramento da publicidade institucional

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 23 de maio de 2023.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso