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PORTARIA Nº 317/2018/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre suspensão e absolvição de servidores e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições conferidas pelo art. 99 da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar de protocolo n° 136931/2017, instaurado pela Portaria nº 062/2017/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 17/03/2017, página 37;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os Princípios da Ampla Defesa e Contraditório;

Considerando que do Julgamento proferido restou condenado o servidor Fagner Roberto Ávila de Campos, matrícula nº 101804, pela prática das infrações disciplinares das quais foi acusado e absolvido o servidor Rogério Antônio Penso, matricula nº 36961;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar pena de SUSPENSÃO de 90 (noventa) dias, podendo ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por um dia de vencimento ou remuneração, ao servidor Fagner Roberto Ávila de Campos, matrícula nº 101804, ficando o mesmo obrigado a permanecer no serviço, por infração e violação dos deveres funcionais capitulados no artigo 143, incisos IX e XI e artigo 159, inciso V, todos da Lei Complementar nº 04/1990, o qual deverá ser lotado pela Assessoria Pedagógica do município de Rondonópolis /MT, em outra unidade escolar da rede de ensino.

Art. 2º ABSOLVER o servidor Rogério Antônio Penso, matrícula nº 36961, das acusações de infração aos artigos 143, incisos I, II, III, VI, IX e144, incisos IX e XV, todos da Lei Complementar nº 04/1990, pelos motivos fáticos carreados aos autos.

Art. 3º Determinar que seja colhido o ciente dos servidores e, após, seja encaminhado à Superintendência de Gestão de Pessoas, para as providências cabíveis.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT,  26  de  abril  de  2018.