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EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2021/SEAF-MT (SEAF-PRO-2023/00322).

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato n° 012/2021/SEAF-MTtem por finalidade a prorrogação de vigência (03/05/2023 a 03/05/2024)e o do reajuste contratual para estabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato. O valor do reajuste mais vantajoso, conforme parecer contábil, para a SEAF/MT é por meio do índice apurado pelo IPCA que corresponde ao valor de 1,910830%, sendo disponibilizado pelo site do Banco Central, utilizando como referência de valores do IPCA do intervalo de tempo de março/2022 a março/2023 O valor mensal do pagamento do contrato passa a ter o valor de R$ 8.964,38 (OITO MIL E NOVECENTOS E SESSENTA REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS) por 12(doze) meses, sendo o valor total de R$ 107.572,59 (CENTO E SETE MIL E QUINHENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS).   Este aditivo está em conformidade com o artigo 65 da Lei 8.666/1993 e o Decreto Estadual 572/2016 que prevê a inserção da cláusula anticorrupção.

Contratante: Secretaria de Estado de Agricultura Familiar-SEAF, CNPJ nº 03.507.415/0012-05.

Contratada: EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI CNPJ: 15.011.059/0001-52

Da Inalterabilidade: Ratificar as demais Cláusulas do Contrato original não abrangida neste instrumento.

Assinam: Pela SEAF a Secretária APARECIDA MARIA BORGES BEZERRA e pela EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI e seu representante CLEBERSON ANTONIO SÁVIO GOMES.

Data da Assinatura: 03/05/2023.