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ATO ADMINISTRATIVO N.º 348/2017/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 - de 19 de dezembro de 2003, c/c os Arts. 85, 87, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, § 3º, todos da Lei Complementar n.º 231, de 15.12.2005, c/c as disposições da Lei Complementar n.º 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 539011/2012, da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão a partir de 05.10.2012, em caráter vitalício, a Sra. Mônica Luzia de Amorim Silva, RG nº. 1275026-3/SSP-MT, e, em caráter temporário, aos menores, Lucas Miguel Amorim da Silva e Monick Beatriz Amorim da Silva, representados legalmente por sua genitora, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) ao cônjuge e 25% (vinte cinco por cento) para cada um dos menores, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Isac Miguel da Silva, ocorrido em 05.10.2012, lotado, quando em atividade, no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de Cabo, enquadrado no Nível “003”, 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 04 de outubro de 2017.