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RESOLUÇÃO Nº 15, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017

Dispõe sobre criação de Câmara Técnica para análise e avaliação de informações sobre implantação de acolhimento na modalidade família acolhedora.

A Comissão Intergestores Bipartite - CIB, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS e; disposta na resolução CNAS nº 130, 15 de julho de 2005, e:

A Comissão Intergestores-Bipartite - CIB/MT, de acordo com seu Regimento Interno, na Resolução nº 09 de 11 de dezembro de 2013.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Câmara Técnica para análise e avaliação de informações sobre implantação de acolhimento na modalidade família acolhedora.

Art. 2º A Câmara Técnica será composta por 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) técnicos do Governo do Estado; 01 titular e 01 suplente; 02 (dois) técnicos representantes dos municípios indicados pelo COEGEMAS, 01 titular e 01 suplente.

Art. 3º A Câmara Técnica deverá elaborar estudos e propostas para orientar os municípios quanto aos seguintes assuntos:

I - Necessidade de implantação do modelo através de projeto de lei, em havendo necessidade, deverá propor minuta de projeto de lei, para servir de orientação aos municípios;

II - Necessidade de regulamentação por Decreto, em havendo necessidade, deverá propor minuta de decreto, para servir de orientação aos municípios;

III - Orientação Técnicas sobre como implantar e executar o acolhimento na modalidade família acolhedora;

IV - Minuta de Resolução para pactuação na CIB/MT;

V - Proposta de Financiamento;

VI  - Orientação sobre operacionalização dos recursos;

VII - Orientação sobre a Portaria n. 223 do MDS;

VIII - Estudo sobre a necessidade de proposições de adequações em âmbito nacional para melhor execução do acolhimento na modalidade família acolhedora;

Art. 4º O Coegemas e a Setas deverão indicar os nomes dos membros para compor a Câmara Técnica até o dia 06/10/2017.

Art. 5º A apresentação dos trabalhos efetuados se dará na CIB de 23 de novembro de 2017.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se disposições em contrário.

Cuiabá, 28 de setembro de 2017.

MAX JOEL RUSSI

Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social

Coordenador Estadual da Comissão Intergestores Bipartite

CIB/MT

SOLANGE DAS GRAÇAS FONTALVA ZAGO

Presidente do Colegiado Estadual de

Gestores Municipais de Assistência Social

COEGEMAS/MT