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Portaria nº 55/2017/SEJUDH, de 16 de maio de 2017.

Dispõe sobre a jornada extraordinária de Agente Penitenciário no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual;

Considerando a Lei Complementar nº 389, de 31 de março de 2010;

Considerando a Lei Complementar nº 586, de 17 de janeiro de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º. Regulamentar a realização da jornada extraordinária dos Agentes Penitenciários do Sistema Penitenciário no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos.

Art. 2º. O Agente Penitenciário convocado em sua folga para jornada extraordinária em unidade penal, fara jus à retribuição pecuniária por serviço em jornada extraordinária, na forma do artigo 17-A da Lei Complementar nº 389, de 31 de março de 2010.

Art. 3º A jornada extraordinária somente poderá ocorrer nas Unidades Penais, Central de Monitoramento, Diretoria de Inteligência e Setor de Operações Especializadas, no horário compreendido das 06hs às 21hs.

Parágrafo único O Agente Penitenciário que estiver em jornada extraordinária não poderá realizar atividades que demandem viagens e consequentemente despesas com diárias.

Art. 4º No caso do Agente Penitenciário que cumpre a jornada em regime de plantão, somente poderá ser convocado em sua folga para o desempenho de jornada extraordinária depois de transcorridos 24 (vinte e quatro) horas do término de seu ultimo plantão, bem como 12 (doze) horas do início de um novo plantão.

Parágrafo único O Agente Penitenciário convocado para jornada extraordinária não poderá executar carga horária diária inferior a 04 (quatro) horas e superior a 06 (seis) horas, tampouco executar carga horária mensal superior a 50 (cinquenta) horas.

Art.5º A organização da jornada extraordinária será de responsabilidade da direção da unidade penal, devendo fazê-la mensalmente de maneira antecipada (escala) de acordo com a necessidade, observando o artigo 7º desta Portaria.

§1º A unidade penal deverá organizar a jornada extraordinária apenas com Agente Penitenciários lotados na própria unidade, sendo expressamente proibida a utilização de servidores de unidades distintas.

§2º O Agente Penitenciário interessado em realizar a jornada extraordinária deverá protocolar na direção da unidade penal em que é lotado até o dia 20 do mês precedente, requerimento (ANEXO I) informando as datas que se dispõe a realizar a jornada extraordinária no mês subsequente, observando o artigo 4º.

§3º No caso de excesso de Agentes Penitenciários disponíveis para o desempenho de jornada extraordinária, o Agente Penitenciário convocado para o desempenho de determinada jornada extraordinária, será novamente convocado somente após o emprego dos demais Agentes Penitenciários disponíveis, e assim sucessivamente.

§4º O critério de convocação para organização será por ordem se protocolo da declaração de disponibilidade, observando os parágrafos anteriores deste artigo.

Art. 6º A jornada extraordinária somente poderá ocorrer quando o Poder Executivo Estadual estiver dentro dos limites das despesas de pessoal fixados na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

§1º O Acompanhamento do limite das despesas de pessoal será realizado através do Relatório de Gestão Fiscal Quadrimestral emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda.

§2º Estando o Poder Executivo Estadual enquadrado dentro dos limites das despesas de pessoal fixados na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, de acordo com a necessidade, deverá publicar portaria própria, informando o período (mês/ano) e estabelecendo o número de servidores necessários em cada unidade para realizar jornada extraordinária por dia.

§3º Fica expressamente proibida a convocação de servidores Agentes Penitenciários para realizar jornada extraordinária na ausência de portaria e critérios estabelecidos no Caput.

Art. 7º A jornada extraordinária deverá ser registrada em relatório diário próprio da unidade penal (ANEXO II), devendo especificar o nome dos servidores que realizaram a jornada extraordinária e a carga horária executada, devendo estar assinada pelos servidores que realizaram a referida jornada e ser devidamente atestada pelo gestor responsável pela unidade penal.

§1º O relatório diário para controle da jornada extraordinária (ANEXO II) deverá permanecer em arquivo da unidade, sendo que a qualquer momento a Coordenadoria de Gestão de Pessoas poderá solicitar tais documentos, para atender aos Órgãos Controladores.

§2º A unidade deverá encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas o Boletim de Controle de Jornada Extraordinária (ANEXO III), contendo: matrícula, nome do servidor, cargo, quantidade de horas que o servidor laborou em jornada extraordinária no respectivo mês, visto do servidor e ao final do documento assinatura pelo gestor responsável pela unidade atestando a veracidade da informação.

§3º O Boletim de Controle de Jornada Extraordinária (ANEXO III) encaminhando informações sobre a jornada extraordinária não deverá ser confundida com o Boletim de Adicional Noturno e nem com o Boletim de Frequência.

§4º O Boletim de Controle de Jornada Extraordinária (ANEXO III) deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Gestão de Pessoas até o dia 05 (cinco) do mês subsequente.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 16 de maio de 2017.

Original Assinado

Airton Benedito de Siqueira Júnior

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

ANEXO I

DISPONIBILIDADE PARA REALIZAÇÃO DE JORNADA EXTRAORDINÁRIA

NOME DO SERVIDOR:

CARGO: AGENTE PENITENCIÁRIO            

MATRÍCULA:

LOTAÇÃO:

MÊS:                                                               

ANO:

DIA

HORÁRIO DISPONÍVEL

____/____/______.

__________________________________

Assinatura do Servidor

ANEXO II

CONTROLE DIÁRIO DE REALIZAÇÃO DE JORNADA EXTRAORDINÁRIA

UNIDADE:

DIA:

MÊS:

ANO:

MAT

NOME

HORAS

VISTO DO SERVIDOR

Atesto para os devidos fins de direito, que os servidores acima relacionados cumpriram a jornada extraordinária conforme carga horária descriminada na tabela acima, nos termos previstos na Lei Complementar de 389/2010 e Portaria nº 55/2017/SEJUDH.

____/____/______.

__________________________________

Gestor Responsável pela Unidade Penal

ANEXO III

BOLETIM DE CONTROLE DE JORNADA EXTRAORDINÁRIA

UNIDADE:

MÊS:

ANO:

MAT

NOME

CARGO

HS

VISTO DO

SERVIDOR

AGENTE

Atesto para os devidos fins de direito, que os servidores acima relacionados cumpriram a jornada extraordinária conforme carga horária descriminada na tabela acima, nos termos previstos na Lei Complementar de 389/2010 e Portaria nº 55/2017/SEJUDH.

____/____/______.

__________________________________

Gestor Responsável pela Unidade Penal