Aguarde por favor...

PORTARIA CONJUNTA Nº 530/2015/CGE-COR/SEDUC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, parágrafo único da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em razão da competência que lhe é conferida pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014 e art. 17 da Lei Complementar nº 566, de 20/05/2015.

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela responsável Autoridade Sindicante Designada, para o término dos trabalhos elucidativos da Sindicância Administrativa nº 249618/2015;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E M:

Art. 1º Designar da atual Autoridade Sindicante, instituída pela Portaria Conjunta nº 344/2015/CGE-COR/SEDUC, publicada no D.O.E. em 03/06/2015, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da supracitada Sindicância Administrativa.

Art. 2º Substituímos o membro DELMA CHRISTIANY PINTO PEREIRA pela servidora ETIANNE LAURA BUENO CORREA para dar continuidade aos trabalhos, na forma em que fora instaurado;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 30 de junho de 2015.

(Original assinado)

PERMÍNIO PINTO FILHO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado