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PORTARIA Nº 278/2015/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 287736/2013, bem como o Relatório Final da Comissão Processante constituída pela Portaria nº 247/2013/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 04 de junho de 2013 e contínuas,

RESOLVE:

Art. 1º Rescindir Unilateralmente o Termo de Contrato nº 225/2009, firmado entre o Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Educação e a empresa Prado Engenharia Ltda., pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.916.340/0001-71, com fulcro no art. 77 caput da Lei 8.666/83.

Art. 2º Aplicar a empresa Prado Engenharia Ltda., a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação da decisão, com fulcro no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93.

Art. 3º Aplicar à empresa Prado Engenharia Ltda., a multa contratual, pela inexecução parcial do objeto, com base no item 16.1 do Contrato nº 225/2009, à base de 0,1% por dia de atraso sobre o valor do contrato, limitado a 2% ao mês, cujo valor deverá ser calculado tendo como parâmetro o período compreendido a partir da data da Notificação de Reinicio da obra, qual seja 05.09.2011 até a data de 08.11.2011, quando fora determinado instauração de processo administrativo em face da empresa, conforme documento, autos nº 864394/2009, às fls. 446-452.

Art. 4º Determinar que após o trânsito em julgado administrativo, seja notificada a empresa Prado Engenharia Ltda., para que proceda o Ressarcimento ao erário da importância de R$ 49.195,90 (quarenta e nove mil, cento e noventa e cinco reais e noventa centavos), por meio de Depósito Identificado com CNPJ da empresa na Conta Corrente nº 10.10.100-4, Agência 3834-2, do Banco do Brasil S/A - Código Identificador I-14101 e Código Identificador II - CNPJ da empresa.

Art. 5º Determinar que seja encaminhado os presentes autos à Superintendência de Estrutura Escolar da SEDUC/MT, para emissão de relatório contábil, por profissional qualificado, com o fito de quantificar o valor da Multa estipulada no Termo de Contrato nº 225/2009, mencionada no art. 3º, e após Trânsito Julgado Administrativo, que seja notificada a empresa para que efetue o pagamento, por meio de Depósito Identificado com CNPJ da empresa  na  Conta Corrente  nº 10.10.100-4,  Agência 3834-2, do Banco do Brasil S/A - Código Identificador I-14101 e Código Identificador II - CNPJ da empresa.

Art. 6º Determinar que após o trânsito em julgado administrativo, caso a empresa deixe de efetuar o pagamento relativo a restituição ao erário e/ou ao valor da multa, que seja remetido os presentes autos a Procuradoria-Geral do Estado, para que se assim entender, promova a propositura da ação de cobrança, ou o que entender de direito.

Art. 7º Determinar que seja encaminhado cópia desta decisão à Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica/SEDUC/MT, para que se determine a Coordenadoria de Aquisições e Contratos/CAC, que proceda a anotação da penalidade de Suspensão Temporária de participação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, em seus registros de cadastros de empresas.

Art. 8º Determinar que seja encaminhado fotocópia desta decisão para Controladoria Geral do Estado e Secretaria de Estado de Gestão, para que proceda ao devido registro em banco de dados próprio.

Art. 9º Determinar que seja intimado o representante legal da empresa para ciência acerca da decisão.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 18 de agosto de 2015.