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PORTARIA Nº 160/2015-SEFAZ

Institui, no âmbito da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC, força-tarefa para análise dos processos que especifica, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XIV e § 2º, do Art. 136, do Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014, combinado com o inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 143, de 01 de julho de 2015;

CONSIDERANDO ser elevado o número de processos administrativos  protocolados diariamente e os processos de análise de GTM pendentes de análise, mantidos em estoque no âmbito da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC;

CONSIDERANDO que o retardamento nas providências demandadas em tais processos acarretam efeitos nocivos tanto para o Erário estadual, uma vez que contribui para a procrastinação na efetivação da receita pública, quando devido o tributo, quanto para Cliente-cidadão mato-grossense que, constatada a pertinência do lançamento, submete-se aos acréscimos da mora;

CONSIDERANDO, assim, ser imperativa a necessidade de adoção de medidas que assegurem efetividade na análise e decisão dos referidos processos administrativos;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituída força-tarefa, para atuação junto à Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente, na admissão, suspensão, análise e decisão de processos administrativos de competência desta Secretaria.

§ 1º A força-tarefa de que trata este artigo poderá ser composta de até 20 (vinte) servidores arrolados no Anexo Único desta portaria, observados os seguintes critérios:

I - 15 (quinze) servidores que desempenham suas atribuições junto à Região Metropolitana e Baixada Cuiabana;

II - 05 (cinco) servidores que desempenham suas atribuições junto as demais regiões do Estado.

§ 2º Os servidores a que se refere o § 1º deste artigo, desempenharão suas funções sob o comando do titular da Gerência de Assistência e Suporte ao Cliente da Superintendência de Atendimento e Suporte ao Cliente - GSSC/SAAC, no período de 18 de maio de 2015 a 31 de dezembro de 2015.

§ 3º Na hipótese de ocorrência de vaga prevista no inciso I do § 1º deste artigo, terá prioridade o servidor lotado em unidades subordinadas à SAAC, prevalecendo o critério de temporalidade da lotação.

§ 4º Ressalvado o disposto no § 2º do artigo 5º, o servidor de que trata o § 1º deste artigo, poderá ser substituído, caso não cumpra a carga processual mensal determinada no artigo 2º desta Portaria.

§ 5º A SAAC assegurará aos integrantes da força-tarefa o acesso aos bancos de dados eletrônicos da Secretaria de Estado de Fazenda necessários ao desempenho da atividade.

Art. 2º Para desempenho das atividades necessárias à consecução dos objetivos mencionados no caput do artigo 1º, os servidores relacionados no Anexo Único deste ato deverão se apresentar ao titular da GSSC/SASC/SAAC ou ao servidor por ele designado, para orientação sobre os processos de sua responsabilidade.

§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, será atribuída a cada integrante da admissibilidade a carga mínima mensal equivalente a 700 (setecentos) processos administrativos padrões, distribuídos diariamente, até o máximo de 50 processos, compensando-se a carga em eventuais picos de protocolização, que deverão ser concluídos até o 3º terceiro dia subsequente à distribuição, sendo que caberá ao titular da GSSC a definição do processo administrativo padrão e o peso de cada tipo de processo, bem como a sua equivalência em relação aos demais.

§ 2º Para atendimento aos processos de nomeação de fiel depositário, a carga será o volume diário que entrar no sistema e-process no período compreendido entre 08 (oito) horas da manhã e 17 (dezessete) horas, durante os dias úteis.

§ 3º Tratando-se dos processos de análise de baixa de Guia de Trânsito de Mercadoria - GTM, considera-se a carga diária mínima de 10 processos administrativos padrões.

§ 4º Os servidores que nunca participaram de forças-tarefa de mesma natureza, passarão por um período de adaptação de 01 (uma) semana, sendo que, neste caso, será atribuída ao servidor a seguinte carga processual:

I - 15 (quinze) processos por dia útil, durante os primeiros 3 (três) dias;

II - 30 (trinta) processos por dia útil, a partir do 4º (quarto) dia até o 5º (quinto) dia.

§ 5° O servidor integrante dessa força-tarefa terá sua produtividade controlada pela GSSC/SAAC, diariamente, através de relatórios do sistema Reports

.

§ 6° Será diferenciada a produtividade definida por Ordem de Serviço da SAAC, da SASC ou da GSSC, no interesse da Administração Fazendária.

§ 7º Nos casos em que a contagem diferenciada for considerada incompatível com a equivalência determinada em Ordem de Serviços emitida pela SAAC ou GSSC, a GSSC adotará medidas para regularização, sob pena de encaminhamento à COFAZ.

§ 8º O servidor integrante da força-tarefa deverá analisar os processos em ordem cronológica de protocolização no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da data de recebimento dos processos pelo servidor, caso não conste prazo diferente na Ordem de Serviço prevista no § 6º.

§ 9° Findo o prazo previsto no § 8º, e não analisado o processo sem que haja justificativa apresentada à GSSC/SAAC, a GSSC adotará medidas para que outro servidor proceda a análise do processo, concedendo novo prazo, a critério do respectivo gerente, para que atenda ao disposto no § 8º deste artigo, sob pena de encaminhamento da ocorrência para a Corregedoria Fazendária para verificação de responsabilidade funcional.

Art. 3º O servidor integrante da força-tarefa deverá proceder à admissibilidade e suspensão do lançamento tributário de acordo com o disposto nos artigos 1.026 a 1.036 do RICMS/MT e instruções normativas e procedimentos operacionais expedidos pela GSSC/SAAC.

Parágrafo único A análise, a decisão proferida ou a execução decorrente da revisão realizadas em desacordo com o previsto no caput deste artigo implicará em responsabilidade do servidor, que estará sujeito à instauração de procedimentos disciplinares de competência da Corregedoria Fazendária, e o processo não será contabilizado para fins de meta de processos analisados.

Art. 4º Durante o período em atividade junto ao Grupo que compõe a força-tarefa, o servidor relacionado no Anexo Único ficará dispensado de efetuar o registro diário de assiduidade, que será controlada pelo trabalho executado, aplicada, no período, a mesma proporção dos processos concluídos em relação ao total da carga, inclusive para efeitos de cálculo do salário e da verba indenizatória.

§ 1º Na hipótese de o servidor integrante da força-tarefa encontrar-se em férias ou afastado em decorrência de licenças previstas na legislação pertinente, por fração do período considerado, a carga de processos prevista no artigo 2º será reduzida proporcionalmente ao tempo de afastamento do servidor.

§ 2º Incumbe ao titular da GSSC/SAAC o controle das atividades executadas pelo servidor integrado à força-tarefa, bem como a prestação das informações pertinentes ao pagamento de salários e demais remunerações correspondentes à unidade fazendária competente.

§ 3º Não haverá registro de ausência para o integrante da força-tarefa que deixar de concluir, durante o mês corrente, até 15 (quinze) processos de sua carga mensal, incumbindo ao mesmo, concluir a referida carga remanescente no mês subsequente, sem prejuízo das atribuições regulares relativas a este mês.

§ 4º Para fins de controle de assiduidade serão considerados os processos admitidos, inadmitidos e analisados até último dia útil do respectivo mês.

Art. 5º Fica o titular da SASC autorizado a designar servidores arrolados no Anexo Único para desenvolver outras atividades correlatas à força-tarefa, efetivando redução das respectivas cargas de processos proporcionalmente ao tempo demandado para a execução da atribuição conferida.

§ 1° Excepcionalmente, visando o adequado atendimento, poderá o titular da SASC determinar a permanência de servidor nas dependências da unidade, principalmente em casos de erros continuados ou novos procedimentos.

§ 2° O remanejamento de servidores previsto no § 1° deste artigo ensejará a redução da carga processual alocada aos servidores remanejados e sua respectiva redistribuição.

§ 3° Em situações excepcionais, visando dar celeridade nos procedimentos ou em função de necessidades operacionais, poderá ser autorizada a lotação de integrantes da força tarefa em outras unidades da SAAC, ainda que permaneçam analisando processos.

Art. 6° A informação dos processos em estoque deverá ser discriminada em ordem cronológica por mês de protocolização.

Art. 7º Incumbe à SAAC a solução dos casos omissos, ficando autorizada a editar normas complementares necessárias ao fiel cumprimento da presente.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de maio de 2015.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto de Atendimento ao Cliente da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 10 de agosto de 2015.

CARLOS DANIEL OLIVEIRA BARÃO

Secretário Adjunto de Atendimento ao Cliente - SAAC

Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ/MT

(Original assinado)

ANEXO ÚNICO

00022499-0

ALESSANDRO PERACCHIA MACHADO

ATE

00000815-6

ARY MARTINS

ATE

00001823-1

CELSO BENEDITO BATISTA DE ALMEIDA

ATE

00020656-0

CRISTINA FURLAN CUELLAR

ATE

00020659-3

DEBORAH DA ROCHA CHAVES

ATE

00001660-9

DULCELINA RUIZ

ATE

00022507-1

JACKELINE BONATELLI

ATE

00002115-1

JOSÉ FRAGA DUARTE

ATE

00020660-2

LEONARDO VASCONCELOS VIDAL

ATE

00000798-9

MARLI ERNA OST RONDON

ATE

00014132-6

SAMUEL DINIZ DE OLIVEIRA

FTE