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ATO ADMINISTRATIVO Nº 955/2015/SEGES

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 - DOU de 31.12.2003, bem como nos Arts. 118, 120, inciso II, alínea “a”, § 4°, todos da Lei Complementar nº 555, de 29.12.2014, e tendo em vista o que consta no Processo de no 10829/2015, da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão a partir de 04.01.2015, em caráter temporário, às menores Rillary de Paula Vicente e Kaylane de Paula Vicente, representadas legalmente por sua genitora, a Sra. Ana de Paula, RG nº 1275931-7/SSP-MT, na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para cada uma das menores, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Renilson Vicente, ocorrido em 04.01.2015, lotado, quando em atividade, na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de Cabo, enquadrado no Nível “03”, 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Em Cuiabá - MT, 01 de junho de 2015.