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PORTARIA Nº 127/2015/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Relatório Final da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, constituída através da Portaria nº 076/2009/GS/SEDUC/MT, alterada pela Comissão constituída através da Portaria nº 339/2010/GS/SEDUC/MT; considerando o Parecer de Auditoria nº 1142/2014 da Auditoria Geral do Estado; e os documentos que instruem o procedimento administrativo nº 815617/2010, originado pela Portaria nº 437/2009/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 22/10/2009, que instaurou tomada de contas especial em desfavor da Prefeitura de Araguainha-MT, e que ao final apurou um dano de R$ 16.971,08 (Dezesseis Mil Novecentos e Setenta e Um Reais e Oito Centavos) aos cofres públicos do Estado de Mato Grosso, em decorrência das irregularidades constatadas na prestação de contas dos repasses provenientes do Transporte Escolar do exercício de 2008, firmado através do Convênio 062/2008,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar ao agente identificado responsável, no processo administrativo acima epigrafado, seja ressarcido aos cofres públicos do Estado de Mato Grosso, a importância de R$ 41.814,01 (Quarenta e um mil Oitocentos e Catorze Reais e Um Centavo), já acrescida dos coeficientes da atualização monetária dos débitos fiscais e dos juros de mora constante da Portaria nº 087/2015 da Secretaria de Estado da Fazenda- SEFAZ/MT, publicada no Diário Oficial de 23/04/2015, vigente no mês de maio/21015, ponderando para efeito de cálculo o termo inicial da ocorrência do dano a data de 08 de dezembro de 2008 (último repasse).

MODO DE CÁLCULO

Valor original do débito: R$ 16.971,08

Termo Inicial (último repasse): 08/12/2008

Correção Monetária: R$ 16.971,08 X 1,3920: R$ 23.623,74

Juros do período: R$ 23.623,74 X 1,77: R$ 41.814,01

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se, e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 30 de abril de 2015.