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EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 004/2022

Dispõe sobre a alteração da redação do inciso V, do artigo 129, e acrescenta o inciso VIII ao artigo 129; na Lei Orgânica do Município de Alto Garças estado de Mato Grosso.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alto Garças-MT, por seu Presidente Fábio Adriano Agulhão, no uso de suas atribuições legais (art. 36, § 2º da Lei Orgânica do Município de Alto Garças), faz saber que a Câmara aprovou em (02) dois turnos a presente Emenda à Lei Orgânica do Município de Alto Garças-MT, e a Mesa Diretora promulga as seguintes alterações à Lei Orgânica do Munícipio de Alto Garças-MT:

Art. 1° Fica altera o inciso V, do artigo 129 da Lei Orgânica do Município de Alto Garças/MT; passando a vigorarem com a seguinte redação:

“Art. 129 -  ”

“V - Fica isento do pagamento de IPTU - Imposto Territorial Predial Urbano, o aposentado e o pensionista, que possuir um único imóvel urbano de sua propriedade, residir no mesmo e ainda ter renda igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos vigentes no País, devendo o benefício de isenção ser requerido anualmente.

Art. 2º Fica acrescentado o inciso VIII ao artigo 129 da Lei Orgânica do Município de Alto Garças/MT, com a seguinte redação:

“Art. 129  -“

“VIII - Fica isento do pagamento de IPTU - Imposto Territorial Predial Urbano, o munícipe que possuir um único imóvel urbano de sua propriedade, residir no mesmo e cuja renda familiar não ultrapasse a 01 (um) salário mínimo vigente no País, devendo o benefício de isenção ser requerido anualmente, e ser analisado pelo Setor de Tributos.

Art. 3° Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua promulgação, revogando as disposições em contrário.

Edifício Sede do Poder Legislativo, Gabinete da Presidência, em 03 de agosto de 2022.

FÁBIO ADRIANO AGULHÃO                        LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA

Presidente                                                                               Vice-Presidente

WILSON PEREIRA DA SILVA                       DELAYNNE CRISTINA L. A. COSTA                               1º Secretário                                                                              2ª Secretária