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PORTARIA Nº 1211/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a instituição de Comissão de Fiscalização da Educação Profissional e Tecnológica - ETP do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos I e II, da Constituição Estadual/1989 e o art. 20 da Lei Complementar 612/1989 e

Considerando a Portaria nº 180/2015/GS/SEDUC/MT, que dispõe sobre o Fiscal e o Gestor de Contrato e Convênio no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir uma Comissão de Fiscalização com a finalidade de auxiliar os fiscais de Contratos e Convênios da SEDUC/MT no acompanhamento da execução da oferta dos cursos de Educação Profissional e Tecnológica para Estudantes do 1º ao 3º ano do Ensino Médio da Rede Pública do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Deliberar que os profissionais da educação, que exercem a função de Coordenadores de Gestão Pedagógica - COPED das Diretorias Regionais de Educação, componham a Comissão de Fiscalização e auxiliem os fiscais da SEDUC/MT na execução dos cursos de Educação Profissional e Tecnológica para Estudantes do 1º ao 3º ano do Ensino Médio da Rede Pública do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º Compete à Comissão de Fiscalização:

I -  monitorar a execução do objeto dos contratos e Convênios nas circunscrições de sua DRE;

II - avaliar constantemente a qualidade da execução contratual;

III- anotar e elaborar relatórios Bimestrais com todas as ocorrências relacionadas à execução dos contratos e convênios informando os fiscais, tais como: frequência dos estudantes, assiduidade no cumprimento das aulas ofertadas pelos parceiros, índices de rendimento e retenção, busca ativa nos casos de evasão e a proficiência.

Art. 4° Revogar a Portaria nº 510/2022/GS/SEDUC/MT.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 04 de setembro de 2023.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado da Educação

(Original assinado)