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PORTARIA N° 1200/2023/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre as normas e diretrizes para elaboração do Calendário Escolar das unidades escolares pertencentes à rede pública estadual de ensino, para o ano letivo  de 2024, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que Ihes conferem a Lei Complementar n° 612/2019 e o art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, e

Considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no art. 24, inciso I e § 1º da Lei n° 9.394/96;

Considerando a necessidade de normatizar a elaboração do calendário escolar, definindo o início e o término do ano letivo das unidades escolares da rede estadual de ensino;

Considerando a Instrução Normativa nº 015/2021/GS/SEDUC/MT;

Considerando o conteúdo do processo SEDUC-PRO-2023/107139;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer normas e diretrizes para a elaboração do Calendário Escolar, das unidades escolares pertencentes à rede pública estadual de ensino, para o ano letivo  de 2024.

Art. 2º O calendário escolar para educação básica da rede pública estadual de ensino, deverá observar a carga horária cadastrada na matriz curricular e distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos.

Art. 3º Fixar o início do ano letivo de 2024, em 05/02/2024 e o término em 13/12/2024, nas unidades escolares da rede pública estadual de ensino.

§ 1º Ao término do 1º semestre do ano letivo de 2024, ocorrerá o período de férias escolares, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir de 15/07/2024 a 29/07/2024, destinado aos alunos e servidores que se enquadram no usufruto conforme portaria específica.

§ 2º No término do ano letivo de 2024, ocorrerá o período das férias escolares, com início em 16/12/2024 e término em 14/01/2025, com duração de 30 (trinta) dias.

§ 3º As férias dos servidores lotados nas Unidades Escolares, nas Diretorias Regionais de Educação e Órgão Central serão tratadas em portaria específica.

Art. 4º O calendário escolar da rede pública estadual de ensino, para o ano letivo de 2024, deverá ser inserido pela unidade escolar no sistema SigEduca, módulo GPE, na aba Calendário Escolar, observando o disposto nos seguintes incisos:

I     - caberá ao diretor escolar juntamente com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE discutir e aprovar o calendário escolar do ano letivo de 2024, lavrado em ata;

II    - com a finalidade de atender o cadastro no Sistema SigEduca/ GPE/Calendário Escolar, caberá ao Diretor Escolar, inserir, ajustar e confirmar as informações, conforme os dados aprovados no inciso I;

III - caberá ao diretor escolar imprimir a via expedida no sistema SigEduca/GPE/2024 e encaminhar via processo através do Sistema Integrado de Gestão Administrativa de Documentos - SIGADOC, para a Diretoria Regional de Educação - DRE/ Coordenadoria de Gestão Escolar e de Rede - COGER, devidamente assinado pelo diretor escolar, um dos coordenadores pedagógicos e presidente do CDCE, até o dia 13/10/2023;

IV - a DRE através da COGER deverá analisar o calendário escolar de 2024, enviado pelas escolas públicas estaduais, observar se cumpre com as normas e legislações vigentes, verificar as inserções no sistema SigEduca / GPE / Calendário Escolar realizadas pela unidade escolar e homologar ou devolver, se necessário correção, até o dia 20/10/2023.

Parágrafo Único. A COGER deverá encaminhar uma cópia do Calendário Escolar 2024, devidamente homologado, observando os incisos I e III, para o Núcleo de Estrutura e Funcionamento de Ensino - NEFE/SGESC/SAGR/SEDUC, através do sistema SIGADOC até o dia 31/10/2023, para conhecimento e posterior arquivamento.

Art. 5º Após a homologação do calendário escolar de 2024, uma via do documento deverá ser arquivado na DRE/COGER e outra via na unidade escolar.

Parágrafo único. As unidades escolares deverão publicizar o calendário escolar homologado para a comunidade escolar.

Art. 6º As unidades escolares da rede privada, autorizadas e credenciadas pelo Conselho Estadual de Educação - CEE-MT, deverão protocolar na DRE/COGER o calendário escolar de 2024 e a matriz curricular, para homologação no período de 01/12/2023 a 15/12/2023.

Art. 7º As Diretorias Regionais de Educação, em ação conjunta com as Secretarias Municipais de Educação deverão articular a possibilidade de conciliar o calendário das unidades escolares da rede pública de ensino estadual e municipal, quanto a data de início e término do horário de atendimento e do ano letivo, bem como regulamentar os períodos de férias escolares, objetivando o atendimento da demanda de alunos que utilizam o transporte escolar e outras atividades observando a data máxima de inserção do calendário, de acordo com o previsto nesta portaria.

Parágrafo único. O disposto no caput deverá ser registrado em ata e assinado pelos representantes da Secretaria Municipal de Educação e da Diretoria Regional de Educação.

Art. 8º Para atender a organização escolar própria da educação do campo, educação quilombola, educação indígena ou da especificidade da região em que a escola estiver inserida, o calendário escolar poderá ser adequado à realidade de cada região, obedecendo às exigências previstas na legislação quanto ao mínimo de dias letivos e carga horária anual.

Art. 9º Após o término das férias escolares, referente ao período 2023/2024, de 21/12/2023 a 19/01/2024, os profissionais da rede estadual de Educação Básica, efetivo e/ou estabilizado, deverão retornar as suas atribuições funcionais na unidade escolar de lotação para participar das atividades relativas à organização da Semana Pedagógica 2024.

Parágrafo único. O planejamento das atividades escolares referentes ao ano letivo 2024 para as escolas regulares deverá observar o seguinte cronograma:

a)  22/01/2024 - retorno das férias escolares - 2023/2024;

b)  22/01/2024 a 02/02/2024 - Período da Semana Pedagógica

c)  05/02/2024 - início do ano letivo/2024;

d)  05/02/2024 a 19/04/2024 - 1º Bimestre;

e)  22/04/2024 a 11/07/2024 - 2º Bimestre;

f)   15/07/2024 a 29/07/2024 - férias escolares;

g)  30/07/2024 a 30/09/2024 - 3º Bimestre;

h)  01/10/2024 a 13/12/2024 - 4º Bimestre;

i)   13/12/2024 - término ano letivo;

j)   16/12/2024 a 14/01/2025 - férias escolares.

Art. 10º A unidade escolar deverá realizar Conselho de Classe e as datas das reuniões deverão ser inseridas no calendário escolar.

§ 1°. A data da reunião do Conselho de Classe, não será considerada como dia letivo, todavia é obrigatório o cumprimento da jornada de trabalho pelos profissionais lotados na unidade escolar.

§ 2°. As datas de realização do conselho de classe, referentes ao ano letivo 2024 da rede estadual de ensino, deverá observar o cronograma abaixo, não sendo passível de alterações:

a)     1º bimestre - 18/04/2024;

b)     2º bimestre - 12/07/2024;

c)     3º bimestre - 27/09/2024;

d)     4º bimestre - 12/12/2024.

Art. 11 Somente o Decreto Governamental, estadual ou municipal, deliberando sobre ponto facultativo para os órgãos públicos estaduais ou municipais, poderá suspender o dia letivo previsto no calendário escolar.

Art. 12 A Rede Municipal de Ensino poderá adotar esta portaria ou admitirem resoluções próprias, em regime de colaboração, respeitadas a autonomia dos sistemas.

Art. 13 Compete as Diretorias Regionais de Educação acompanhar o cumprimento efetivo do calendário escolar.

Art. 14 O descomprimento ao calendário escolar pelas Diretorias Regionais de Educação, pelos diretores escolares e secretários escolares, poderá incorrer em responsabilização conforme legislações vigentes.

Art. 15 Os casos omissos nesta portaria serão solucionados pelo Gabinete da Secretária Adjunta de Gestão Regional - GSAGR, Gabinete da Secretária Adjunta de Gestão Educacional - GSAGE e Gabinete da Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas - GSAGP de acordo com as atribuições inerentes a cada uma delas.

Art. 16 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 30 de agosto de 2023.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)