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LEI Nº       12.427,              DE   05         DE         FEVEREIRO       DE 2024.

Autor: Deputado Valter Miotto

Denomina o trecho da MT-322 que compreende o entroncamento com a BR-163 (Município de Matupá) até o entroncamento da MT-419 (Município de Novo Mundo), com o nome Rodovia Prefeito Adário Martins de Almeida.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica denominada Rodovia Prefeito Adário Martins de Almeida a atual Rodovia MT-322, no trecho compreendido entre entroncamento com a BR-163 (Município de Matupá) até o entroncamento da MT- 419 (Município de Novo Mundo).

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    05     de    fevereiro    de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado