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LEI Nº      12.425,              DE     05       DE       FEVEREIRO           DE 2024.

Autor: Deputado Nininho

Denomina-se Ponte Dr. Milton Queiroz Lopes a ponte sobre o Rio dos Peixes, localizada na MT-338 no Município de Juara.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica denominada Ponte Dr. Milton Queiroz Lopes a ponte sobre o Rio dos Peixes, localizada na MT-338, no Município de Juara - coordenadas geográficas: latitude 10º.49’27.7”S e longitude 57º.43’36.0”W.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    05     de  fevereiro    de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado