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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00061 DE 06 DE ABRIL DE 2022

Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.549 de 27 de outubro de 2021 e Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 14.513.877,14 (quatorze milhões e quinhentos e treze mil e oitocentos e setenta e sete reais e quatorze centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

729

27101

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

14.513.877,14

TOTAL

14.513.877,14

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de Abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FABIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

MAURO MENDES FERREIRA

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 729

ÓRGÃO : 27101 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

00

122

036

2005

Manutenção e conservação de bens imóveis

9900

F

Suplementação

3390

640

1.343.066,43

00

122

036

2005

Manutenção e conservação de bens imóveis

9900

F

Suplementação

4490

640

1.026.369,76

00

122

036

2006

Manutenção de serviços de transportes

9900

F

Suplementação

3390

640

1.636.820,67

00

122

036

2006

Manutenção de serviços de transportes

9900

F

Suplementação

4490

640

311.350,00

00

122

036

2007

Manutenção de serviços administrativos gerais

9900

F

Suplementação

4490

640

458.920,00

00

122

036

2007

Manutenção de serviços administrativos gerais

9900

F

Suplementação

3390

640

331.101,64

00

126

036

2009

Manutenção de ações de informática

9900

F

Suplementação

3390

640

2.548.614,78

00

126

036

2009

Manutenção de ações de informática

9900

F

Suplementação

4490

640

5.723.500,00

18

542

393

2085

Gestão do sistema estadual de unidades de conservação

0600

F

Suplementação

3390

640

384.717,93

Meta Física Ajustada Neste Processo

Unidade gerenciada (Percentual)

37,00

18

542

393

2121

Redução de incêndios florestais

9900

F

Suplementação

3390

395

100.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Incêndio florestal reduzido (Percentual)

19,00

18

541

393

2125

Implementação do Programa de Gestão de Pessoas

9900

F

Suplementação

3390

640

200.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Programa implementado (Percentual)

86,00

18

542

393

4319

Realização de Fiscalização Ambiental

9900

F

Suplementação

4490

640

449.415,93

Meta Física Ajustada Neste Processo

Documento de fiscalização emitido (Unidade)

6.000,00

TOTAL DO PROCESSO

14.513.877,14

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).