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D.O. nº28221 de 07/04/2022

DECISÕES DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA

DECISÕES DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA

Para Conhecimento - Processo nº. 2701/2022. Interessado: Conselho Superior. Assunto: Cerimônia de posse da Conselheira, Dra. Emília Maria Bertini Bueno, em razão da vacância do cargo do Conselheiro, Dr. Fábio Barbosa, conforme Portaria nº. 233/2022/DPG, publicada no diário oficial nº. 28191 de 22 de fevereiro de 2022. “O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL E PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DEU POSSE A CONSELHEIRA, DRA. EMILIA MARIA BERTINI BUENO, ELEITA NO PLEITO ELEITORAL DE TREZE DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE, CONSOANTE PORTARIA N° 01216/2020/DPG, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº. 27.886 QUE CIRCULOU NO DIA 27/11/2020.”

JULGADOS EM 01/04/2022.

1º. Processo nº. 80/2022. Interessado: Administração Superior. Assunto: Edital n° 001/2022/DPG, publicado em 12/01/2022 - Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº. 28.162, abertura de procedimento de preenchimento dos cargos vagos na Segunda Classe, por promoção, pelos critérios de ANTIGUIDADE e MERECIMENTO. 09 vagas. Lista de inscritos julgada perante a 2ª ROCS em 18/02/2022, inscrições deferidas publicadas no Diário Oficial nº. 28.190, de 21.02.2022. JULGAMENTO DA PROMOÇÃO.

DECISÃO: “O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, DR. CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ, PROCLAMOU PROMOVIDOS, OS SEGUINTES DEFENSORES PÚBLICOS: DR. RENATO HENRIQUE FERRAREZI (VAGA 01 CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE), DR. THIAGO ALEXANDER AMARAL E SILVA (VAGA 02 CRITÉRIO DE MERECIMENTO), DRA. HEVELLIN LYRA NAZÁRIO DE FIGUEIREDO (VAGA 03 CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE), DR. MARCELO FERNANDES DE NARDI (VAGA 04 CRITÉRIO DE MERECIMENTO), DR. JOÃO TOMAZ NETO (VAGA 05 CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE), DR. ANDRÉ LUCIANO BARBOSA (VAGA 07 CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE), DR. DANIEL BEZERRA DE OLIVEIRA (VAGA 08 CRITÉRIO DE MERECIMENTO) E DR. JÚLIO MEIRELLES CARVALHO (VAGA 09 CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE), COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 11 XXVIII DA LCE N° 146/2003 COM ALTERAÇÕES DA LCE Nº. 608/2018, CONFORME O EDITAL Nº. 001/2022/DPG - CARGOS VAGOS NA SEGUNDA CLASSE, POR PROMOÇÃO, PELOS CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO (09 NOVE VAGAS). REGISTRA-SE QUE, A VAGA 6ª (SEXTA) - CRITÉRIO MERECIMENTO, EM RAZÃO DO PEDIDO DE EXONERAÇÃO DO ÚNICO DEFENSOR INSCRITO À ÉPOCA, DR. MARCOS GUIMARÃES DA MATA MACHADO, RESTA DESERTA (ATO Nº 047/2022 DIÁRIO OFICIAL Nº. 28.204 DE 15/03/2022)”.

VAGA

CRITÉRIO

PROMOVIDO (A)

VAGA 01

ANTIGUIDADE

DR. RENATO HENRIQUE FERRAREZI

VAGA 02

MERECIMENTO

DR. THIAGO ALEXANDER AMARAL E SILVA

VAGA 03

ANTIGUIDADE

DRA. HEVELLIN LYRA NAZÁRIO DE FIGUEIREDO

VAGA 04

MERECIMENTO

DR. MARCELO FERNANDES DE NARDI

VAGA 05

ANTIGUIDADE

DR. JOÃO TOMAZ NETO

VAGA 06

MERECIMENTO

DESERTA EM RAZÃO DO PEDIDO DE EXONERAÇÃO FORMALIZADO PELOÚNICO DEFENSOR INSCRITO, DR.MARCOS GUIMARÃES DAMATAMACHADO (ATO Nº 047/2022 DIÁRIO OFICIAL Nº. 28.204 DE 03/2022).

VAGA 07

ANTIGUIDADE

DR. ANDRÉ LUCIANO BARBOSA

VAGA 08

MERECIMENTO

DR. DANIEL BEZERRA DE OLIVEIRA

VAGA 09

ANTIGUIDADE

DR. JÚLIO MEIRELLES CARVALHO

- Processo nº. 765/2022. Interessado: Defensoria Pública-Geral. Assunto: Edital n° 002/2022/DPG de remoção voluntária (Diário Oficial nº. 28.177 de 02/02/2022).

DECISÃO: “O CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, APROVOU E HOMOLOGOU, A LISTA DE INSCRITOS AFETA AO EDITAL N°. 002/2022/DPG DE REMOÇÃO VOLUNTÁRIA, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO Nº. 28.177, DE 02/02/2022).”

Processo apenso nº. 2653/2022. Interessado: Defensor Público Dr. João Vicente Nunes Leal. Assunto: Impugnação à lista de inscritos publicada conforme portaria nº 238/2022/DPG (Diário Oficial nº. 28.192 de 23/02/2022) afeta ao edital n°. 002/2022/DPG de remoção voluntária (Diário Oficial nº. 28.177 de 02/02/2022). Conselheiro Relator: Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo.

DECISÃO: “O CONSELHO SUPERIOR, POR MAIORIA DE VOTOS (7X2) ACOLHEU O VOTO DIVERGENTE PROFERIDO PELA CONSELHEIRA, DRA. GISELE CHIMATTI BERNA, JULGANDO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO FORMULADA PELO DEFENSOR PÚBLICO, DR. JOÃO VICENTE NUNES LEAL, INDEFERINDO O PEDIDO DE INSCRIÇÃO PARA REMOÇÃO DA DEFENSORA PÚBLICA DRA. SANDRA CRISTINA ALVES, PARA O CARGO DA 1ª DEFENSORIA PÚBLICA, NO NÚCLEO DA COMARCA DE NOVA MUTUM, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO Nº. 57, § ÚNICO, INCISO II, ÚLTIMA FIGURA, DA LC Nº 146/03, RETIFICANDO A LISTA DE INSCRITOS E A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DOS DEMAIS CANDIDATOS NESTE CERTAME, COM O MESMO FUNDAMENTO ACIMA APONTADO. POR MAIORIA DE (4X3), O CONSELHO SUPERIOR. O CONSELHO ACATOU A RECOMENDAÇÃO ENDEREÇADA À DEFENSORIA-GERAL PARA QUE A DEFENSORA PÚBLICA IMPUGNADA ASSUMA SEU LOCAL DE LOTAÇÃO PERANTE A COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS(Portaria nº. 0559/2019/DPG).”

- Processo nº. 7369/2021. Interessado: Defensoria Pública-Geral. Assunto: Alteração da Resolução nº. 131/2020/CSDP que regulamenta os Plantões Institucionais. Conselheiro Relator: Dr. Fábio Barbosa.

[bu]D[/bu]ECISÃO: “O CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE APROVOU A MINUTA APRESENTA PELO CONSELHEIRO RELATOR, DR. FÁBIO BARBOSA. REGISTRA-SE, QUE A ALUDIDA MINUTA DA RESOLUÇÃO FORA EDITADA PELO COLEGIADO PERANTE A 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 18/02/2022 E SEGUIRÁ PARA PUBLICAÇÃO REGULAMENTANDO OS PLANTÕES INSTITUCIONAIS, REVOGANDO INTEGRALMENTE A RESOLUÇÃO Nº. 131/2020/CSDP.”

- Processo nº. 12673/2021. Interessado: Corregedoria-Geral. Assunto: Acompanhamento de estágio probatório de Defensor Público Substituto - Primeiro Relatório Semestral - Dr. Júlio Meirelles Carvalho. Conselheira Relatora: Dra. Kelly Christina Veras Otácio Monteiro.

DECISÃO: “O CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, ACOMPANHOU O VOTO EXARADO PELA CONSELHEIRA RELATORA, DRA.KELLY VERAS OTÁCIO MONTEIRO, QUE NOS TERMOS DO PREVISTOS NO ARTIGO 20, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 126/2019/CSDP, VOTA PELA PLENA CONFORMIDADE ÀS REGRAS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DO I. DO DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO, DR.JULIO MEIRELLES CARVALHO, NO PERÍODO INFORMADO, CONCERNENTES AO PRIMEIRO RELATÓRIO SEMESTRAL EMITIDO PELA R. CORREGEDORIA GERAL, NÃO HAVENDO RECOMENDAÇÕES OU ORIENTAÇÕES À CORREGEDORIA-GERAL OU AO DEFENSOR PÚBLICO.”

- Processo nº. 10440/2021. Interessado: Defensor Público André Luciano Barbosa. Assunto: Consulta solicitada pela Assessoria Jurídica da DPMT (PARECER Nº 385/2021), visando apreciação por parte do Conselho Superior no tocante a certidão de prestação de serviço público de conciliador perante o Tribunal de Justiça De São Paulo, indagando se a mesma pode ser averbada como tempo de servidor público para fins de antiguidade. Conselheiro Relator, Dr. Alberto Macedo São Pedro.

DECISÃO: “O CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, APÓS APRESENTAÇÃO DO VOTO-VISTA PELO CONSELHEIRO, DR. SILVIO JEFERSON DE SANTANA, ACOMPANHOU INTEGRALMENTE O ENTENDIMENTO JÁ APRESENTADO PELO CONSELHEIRO RELATOR, DR. ALBERTO MACEDO SÃO PEDRO, PROFERIDO PERANTE 20ª ROCS DO ANO DE 2021 REALIZADA EM 19/11/2021, RECONHECENDO OS 214 (DUZENTOS E CATORZE) DIAS PARA FINS DE ANTIGUIDADE, CORRESPONDENTES A MAIS DE 06 (SEIS) MESES, PERÍODO DE 24/03/2006 A 24/10/2006, TENDO EM VISTA QUE O REQUERENTE, DR. ANDRÉ LUCIANO BARBOSA, EFETIVAMENTE ATUOU COMO CONCILIADOR, COMO MÚNUS PÚBLICO”

- Processo nº. 13549/2021. Interessado: Corregedoria-Geral Assunto: Acompanhamento de estágio probatório de Defensor Público Substituto - Primeiro Relatório Semestral - Dr. Renato Henrique Ferrarezi. Conselheiro Relator: Dr. Silvio Jéferson de Santana.

DECISÃO: “O CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, ACOMPANHOU O VOTO EXARADO PELO CONSELHEIRO RELATOR, DR. SILVIO JÉFERSON DE SANTANA, QUE NOS TERMOS DO PREVISTOS NO ARTIGO 20, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 126/2019/CSDP, VOTA PELA PLENA CONFORMIDADE ÀS REGRAS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DO I. DO DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO, DR. RENATO HENRIQUE FERRAREZI, NO PERÍODO INFORMADO, CONCERNENTES AO PRIMEIRO RELATÓRIO SEMESTRAL EMITIDO PELA R. CORREGEDORIA GERAL, NÃO HAVENDO RECOMENDAÇÕES OU ORIENTAÇÕES À CORREGEDORIA-GERAL OU AO DEFENSOR PÚBLICO.”

- Processo nº. 12650/2021. Interessado: Corregedoria-Geral Assunto: Acompanhamento de estágio probatório de Defensor Público Substituto - Primeiro Relatório Semestral - Dr. Daniel Bezerra de Oliveira. Conselheiro Relator: Dr. Silvio Jéferson de Santana.

DECISÃO: “O CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, ACOMPANHOU O VOTO EXARADO PELO CONSELHEIRO RELATOR, DR. SILVIO JÉFERSON DE SANTANA, QUE NOS TERMOS DO PREVISTOS NO ARTIGO 20, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 126/2019/CSDP, VOTA PELA PLENA CONFORMIDADE ÀS REGRAS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DO I. DO DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO, DR. DANIEL BEZERRA DE OLIVEIRA, NO PERÍODO INFORMADO, CONCERNENTES AO PRIMEIRO RELATÓRIO SEMESTRAL EMITIDO PELA R. CORREGEDORIA GERAL, NÃO HAVENDO RECOMENDAÇÕES OU ORIENTAÇÕES À CORREGEDORIA-GERAL OU AO DEFENSOR PÚBLICO.”

- Processo nº. 12536/2021. Interessado: Corregedoria-Geral. Assunto: Assunto: Acompanhamento de estágio probatório de Defensor Público Substituto - Terceiro Relatório semestral - Dr. Marcelo Pompeo Pimenta Negri. Conselheira Relatora: Dra. Laysa Bitencourt Pereira.

DECISÃO: “O CONSELHO SUPERIOR, À UNANIMIDADE, ACOMPANHOU O VOTO EXARADO PELA CONSELHEIRA RELATORA, DRA. LAYSA BITENCOURT PEREIRA, QUE NOS TERMOS DO PREVISTOS NO ARTIGO 20, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 126/2019/CSDP, VOTA PELA PLENA CONFORMIDADE ÀS REGRAS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DO I. DO DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO, DR. MARCELO POMPEO PIMENTA NEGRI, NO PERÍODO INFORMADO, CONCERNENTES AO TERCEIRO RELATÓRIO SEMESTRAL EMITIDO PELA R”. CORREGEDORIA GERAL, APROVANDO INTEGRALMENTE O TERCEIRO RELATÓRIO SEMESTRAL DE ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DO EXCELENTÍSSIMO DEFENSOR PÚBLICO, DR. MARCELO POMPEO PIMENTA NEGRI.”

Cuiabá, 1º de Abril de 2022.

Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz

Presidente do Conselho Superior