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PORTARIA Nº 787/2023/GS/SEDUC/MT.

Dispõe em constituir a Comissão de Análise e Seleção de Materiais Didáticos Complementares para auxiliarem a Administração Pública na tomada de decisão de aquisição destes materiais para a Rede Pública de Ensino do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DO ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, e art. 20 da Lei Complementar nº 612/2019; e;

Considerando que a educação é direito de todos e dever do Estado, devendo este promovê-la e incentivá-la, com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento do indivíduo;

Considerando que a educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores;

Considerando que os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem estar alinhados ao Documento de Referência Curricular de Mato Grosso (DRC-MT);

Considerando que a Política Pública de Projetos Pedagógicos Complementares instituída por esta Secretaria de Estado de Educação corrobora para o alcance da meta 7 do Plano Nacional de Educação - Lei n° 13.005/2014;

Considerando a necessidade de análise pedagógica dos materiais didáticos complementares que poderão ser adquiridos pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, de modo a garantir a aquisição de materiais didáticos complementares coerentes com as diretrizes educacionais para a Educação Básica.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir comissão com a finalidade de analisar e selecionar Materiais Didáticos Complementares, de modo a compilar evidências pedagógicas que auxiliem a Administração Pública na tomada de decisão no que tange a etapas do processo de aquisição destes materiais para a rede pública de ensino do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Compete aos membros da Comissão proceder à análise dos materiais na conformidade dos critérios definidos em Editais publicados pela SEDUC/MT.

Art. 3º Cada exemplar do gênero literário recebido pela SEDUC será analisado, individualmente, por no mínimo, dois membros da Comissão, os quais deverão emitir parecer conjunto no prazo e critérios estabelecidos no edital.

Parágrafo único. O parecer emitido será submetido à aprovação dos demais integrantes, devendo haver consentimento unânime, registrado em Ata assinada pela Comissão.

Art. 4º A relação de obras analisadas pela Secretaria Estadual de Educação será divulgada no site da SEDUC/MT.

Art. 5º A Comissão poderá solicitar apoio das áreas técnicas relacionadas ao objeto do material didático complementar, para maior celeridade.

Art. 6º As reuniões realizadas pela comissão deverão ser precedidas de convocação de todos os membros, por meio dos endereços eletrônicos cadastrados, com no mínimo 3 (três) dias de antecedência.

Parágrafo único. A impossibilidade de participação na referida reunião, deverá ser comunicada com antecedência ao Presidente da Comissão, em 24 (vinte e quatro) horas, para evitar transtorno nos trabalhos. Podendo ser realizada posteriormente, com as devidas justificativas.

Art. 7º A Comissão para a Análise e Seleção dos Materiais Didáticos Complementares será constituída pelos servidores abaixo designados, sob a presidência do primeiro:

Alessandra Coimbra Valdivieso - Matricula - 140876, CPF 960.521.719-87 - SUEB

Lellis do Carmo Ventura -Matricula- 5259- CPF 162.027.911-87- SUDE

Luciane Gonçalves dos Santos Manso - Matricula - 143502 - CPF 985.380.041-15 - SUEB

Cristiane dos Santos Silva- Matricula -  61061-CPF 551.478.871-72 - SUEB

Criseida Rowena Zambotto de Lima- Matricula -  85803- CPF 818.522.661-04 - SUDE

Juliane Fernanda Rodrigues Gusmão - Matricula - 2166199903 -CPF 018.595.021-30- COEF

Juliana Faltz Taborelli - Matricula -  886689903 - CPF 692.207.941-87 -COEF

Patricia Groschank Carolo Nascimento - Matricula -  964150107 - CPF 604.595.651-68 - COEJA

Cleiton de Souza Sales - Matricula -  122324 - CPF 629.557.801-20 - COEM

Jeanne Silva Redez - Matricula - 241248 - CPF 163.75.891-31- CAEB

Nilciléia Gomes Santana - Matricula -  329257 - CPF 998.171.441-00 - GSAGE

Reginaldo Gomes da Silva - Matricula -  1124649902 - CPF 717.678.001-34 - UCGE

Andreia dos Reis Juiz - Matricula -  70292- CPF 667.068.401-06 - SUDI

Magda Gomes dos Santos - Matricula - 125421 CPF 691.539.061-87 -SUEB

Mozara Zasso Spencer Guerreiro - Matricula - 135705 CPF 007.230.920-28 -GSAGE

Amauri Monge Fernandes- Matricula -  301182-CPF 055.300.568-57 - GSAEX

Art. 8º Revogam-se a Portaria nº 703/2022/GS/SEDUC e Portaria nº 780/2022/GS/SEDUC

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 04 de julho de 2023.

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação