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LEI Nº          12.257,            DE   19   DE            SETEMBRO          DE 2023.

Autor: Defensoria Pública

Altera a Lei nº 10.773, de 05 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional, o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras de Apoio Administrativo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.  Fica alterado o art. 5º da Lei nº 10.773, de 05 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º  Os órgãos de apoio administrativo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso constituem-se das seguintes unidades administrativas:

I - Administração Superior;

II - Órgãos de Atuação Finalística;

III - Órgãos Auxiliares;

IV - Órgãos de Administração Sistêmica.

§ 1º  A Administração Superior é composta pelas seguintes unidades:

I - Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado;

a) Chefia de Gabinete;

1. Assessoria Especial;

2. Assessoria Jurídica;

3. Assessoria Técnica;

b) Unidade de Inteligência e Segurança Institucional;

1. Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional;

1.2. Gerência de Segurança Institucional;

1.3. Gerência de Inteligência;

c) Assessoria Jurídica Sistêmica;

1. Diretoria Jurídica;

1.2. Coordenadoria Jurídica de Conformidade e de Defesa e Apoio Institucional;

1.3. Coordenadoria Jurídica de Licitações;

1.4. Coordenadoria Jurídica de Contratos e Convênios;

1.5. Coordenadoria Jurídica de Gestão de Pessoas;

d) Unidade de Controle Interno;

1. Controladoria-Geral;

e) Unidade de Apoio à Gestão Estratégica;

1. Diretoria de Gestão Estratégica;

1.1 Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;

1.2 Gerência de Processos;

f) Unidade de Tratamento de Dados Pessoais;

II - Gabinete da Primeira Subdefensoria Pública-Geral;

a) Chefia de Gabinete;

1. Assessoria Especial;

2. Assessoria Jurídica;

3. Assessoria Técnica;

b) Unidade de Contratações;

III - Gabinete da Segunda Subdefensoria Pública-Geral;

a) Chefia de Gabinete;

1. Assessoria Especial;

2. Assessoria Jurídica;

3. Assessoria Técnica;

IV - Gabinete da Corregedoria-Geral;

a) Chefia de Gabinete;

1. Assessoria Especial;

2. Assessoria Jurídica;

3. Assessoria Técnica;

b) Unidade de Apoio Processual;

1. Gerência de Apoio Processual à Primeira Instância;

2. Gerência de Apoio Processual à Segunda Instância e Tribunais Superiores;

c) Secretaria da Corregedoria-Geral;

1. Assessoria Técnica;

2. Gerência de Estatística;

V - Gabinete da Primeira Subcorregedoria-Geral;

a) Assessoria Especial;

b) Assessoria Jurídica;

c) Assessoria Técnica;

VI - Gabinete da Segunda Subcorregedoria-Geral;

a) Assessoria Especial;

b) Assessoria Jurídica;

c) Assessoria Técnica;

VII - Conselho Superior da Defensoria Pública;

a) Secretaria do Conselho Superior;

1. Assessoria Técnica.

§ 2º Os Órgãos de Atuação Finalística são compostos pelas seguintes unidades:

I - Núcleos da Defensoria Pública do Estado;

a) Coordenadoria de Núcleo;

1. Ajudante Geral

II - Defensorias Públicas;

a) Assessoria Jurídica.

§ 3º Os Órgãos Auxiliares são compostos pelas seguintes unidades:

I - Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública;

a) Assessoria Técnica;

II - Escola Superior da Defensoria Pública;

a) Secretaria da Escola Superior;

1. Assessoria Técnica.

§ 4º Os Órgãos de Administração Sistêmica são compostos pelas seguintes unidades:

I - Secretaria Executiva;

a) Chefia de Gabinete;

1. Assessoria Especial;

2. Assessoria Jurídica;

3. Assessoria Técnica;

b) Secretaria das Comissões Permanentes;

1. Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional;

2. Comissão de Tomada de Contas Especial;

3. Comissão para Progressão Funcional;

c) Diretoria de Imprensa e Comunicação Institucional;

1. Coordenadoria de Jornalismo;

1.1. Gerência de Jornalismo;

2. Coordenadoria de Publicidade e Propaganda;

3. Coordenadoria de Mídias Sociais;

3.1. Gerência de Mídias Sociais;

4. Coordenadoria de Comunicação Interna;

d) Assessoria Técnica para Assuntos Interdisciplinares;

1. Coordenadoria da Assessoria Técnica para Assuntos Interdisciplinares;

1.1. Gerência de Assessoramento Estratégico;

1.2 Gerência de Assessoramento ao Atendimento;

e) Unidade de Apoio Técnico à Atividade Finalística;

1. Coordenadoria da Unidade de Apoio Técnico à Atividade Finalística;

2. Assessoria Técnica;

f) Unidade de Cerimonial e Eventos Institucionais;

1. Coordenadoria da Unidade de Cerimonial e Eventos Institucionais;

2. Assessoria Técnica;

g) Unidade de Projetos de Captação de Recursos;

1. Coordenadoria de Projetos de Captação de Recursos

1.1. Gerência de Projetos

II - Diretoria-Geral;

a) Assessoria Técnica;

b) Coordenadoria de Convênios e Parcerias;

1. Gerência de Elaboração de Instrumentos de Convênios e Parcerias;

2. Gerência de Execução e Prestação de Contas de Convênios e Parcerias;

c) Diretoria de Gestão de Pessoas;

1. Coordenadoria de Registros e Informações Funcionais;

1.1. Gerência de Estagiários;

1.2. Gerência de Admissões, Movimentações e Desligamentos;

1.3. Gerência de Afastamentos;

2. Coordenadoria de Direitos, Aposentadorias e Pensões;

2.1. Gerência de Direitos;

2.2. Gerência de Aposentadoria e Pensões;

3. Coordenadoria de Desenvolvimento e Qualidade de Vida;

3.1. Gerência de Desenvolvimento;

3.2. Gerência de Qualidade de Vida;

4. Coordenadoria de Folha de Pagamento;

4.1. Gerência de Pagamento de Estagiários;

4.2. Gerência de Pagamento de Membros ativos, inativos e pensionistas;

4.3. Gerência de Pagamento de Servidores ativos, inativos e pensionistas;

4.4. Gerência de Cálculos e Registros Financeiros;

d) Diretoria de Administração Sistêmica;

1. Assessoria Técnica;

2. Gerência de Protocolo e Gestão Documental;

3. Gerência de Relacionamento e Suporte aos Núcleos;

4. Coordenadoria de Patrimônio;

4.1. Gerência de Patrimônio Mobiliário da Capital;

4.2. Gerência de Patrimônio Mobiliário do Interior;

4.3. Gerência de Patrimônio Imobiliário;

5. Coordenadoria de Serviços;

5.1. Gerência de Serviços Gerais da Capital;

5.2. Gerência de Serviços Gerais do Interior;

5.3. Gerência de Transporte e Apoio Logístico;

6. Coordenadoria de Almoxarifado;

6.1. Gerência de Almoxarifado;

e) Diretoria de Infraestrutura Física;

1. Assessoria Técnica;

2. Gerência de Documentação Técnica;

3. Gerência de Instalação Predial;

4. Coordenadoria de Projetos de Obras;

4.1. Gerência de Projetos de Obras;

5. Coordenadoria de Projetos de Reformas e Manutenções;

5.1. Gerência de Projetos de Reformas e Manutenções;

6. Coordenadoria de Execução Obras;

6.1 Gerência de Execução de Obras;

7. Coordenadoria de Execução de Reformas;

7.1. Gerência de Execução de Reformas;

8. Coordenadoria de Manutenção Predial;

8.1. Gerência de Manutenção Preventiva;

8.2. Gerência de Manutenção Predial de Instalações;

8.3. Gerência de Manutenção Predial Estrutural;

f) Diretoria de Aquisições e Contratos;

1. Assessoria Técnica;

2. Gerência de Administração de Transmissão de Dados aos Órgãos de Controle Externo;

3. Gerência de Cotações;

4. Coordenadoria de Compras;

4.1 Gerência de Compra Direta;

4.2 Gerência de Execução de Compras;

5. Coordenadoria de Contratos;

5.1 Gerência de Execução e Gestão de Contratos;

6. Coordenadoria de Licitações;

6.1    Gerência de Elaboração de Instrumentos Licitatórios;

6.2. Gerência de Gestão de Licitações;

7. Coordenadoria de Compliance e Redução de Risco nas Contratações;

7.1. Gerência de Assessoramento para Mitigação de Risco;

g) Diretoria de Planejamento e Orçamento;

1. Assessoria Técnica;

2. Coordenadoria de Planejamento Orçamentário;

3. Coordenadoria de Execução Orçamentária;

h) Diretoria de Finanças e Contabilidade;

1. Gerência de Prestação de Contas;

2. Coordenadoria de Contabilidade;

2.1. Gerência de Contabilidade;

3. Coordenadoria de Execução Financeira;

3.1. Gerência de Execução Financeira;

3.2. Gerência de Operações Bancárias;

i) Diretoria de Governança Digital e Inovação;

1. Coordenadoria de Redes, Suporte e Manutenção;

1.1. Gerência de Suporte e Manutenção;

1.2. Gerência de Redes e Infraestrutura;

2. Coordenadoria de Desenvolvimento e Inovação;

2.1. Gerência de Sistemas e Desenvolvimento;

2.2. Gerência de Inovação e Pesquisa;

3. Coordenadoria de Gestão e Governança de Tecnologia;

3.1. Gerência de Governança de Tecnologia;

3.2. Gerência de Patrimônio e Almoxarifado de Tecnologia da Informação;

3.3. Gerência de Gestão e Fiscalização de Tecnologia da Informação.”

Art. Ficam criados no quadro de provimento efetivo e permanente da Defensoria Pública do Estado:

I -

II -  01 (um) cargo de Controlador Interno;

III -  01 (um) cargo de Analista Advogado;

IV -  06 (seis) cargos de Analista Contador;

V -  01 (um) cargo de Analista Arquiteto;

VI -  02 (dois) cargos de Analista Engenheiro Civil;

VII -  04 (quatro) cargos de Analista Psicólogo;

VIII -  01 (um) cargo de Analista Publicitário;

IX -  04 (quatro) cargos de Técnico Administrativo - Área Meio.

Art. Os cargos de Assessor Jurídico referidos nas Leis nº 9.284, de 22 de dezembro 2009, nº 10.069, de 19 de março 2014, nº 10.529, de 28 de março de 2017, e nº 11.724, de 1º de abril de 2022, passam a ser denominados Assessor de Defensor.

Art. Ficam extintos do Quadro de Provimento em Comissão da Defensoria Pública do Estado os seguintes cargos:

I -  Coordenador de Controle Interno;

II -  Coordenador de Gestão Funcional;

III -  Coordenador de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

IV -  Coordenador de Gestão de Convênios e Parcerias;

V -  Coordenador Administrativo Sistêmico;

VI -  Coordenador de Aquisições e Contratos;

VII -  Coordenador de Tecnologia da Informação;

VIII -  Coordenador de Infraestrutura Física;

IX -  21 (vinte e um) cargos de gerente;

X -  3 (três) cargos de Assessor de Infraestrutura Física.

Art.Ficam criados no Quadro de Provimento em Comissão da Defensoria Pública do Estado os seguintes cargos de direção, chefia e assessoramento:

I -  Controlador-Geral;

II -  Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais;

III -  Coordenador de Inteligência e Segurança Institucional

IV -  Gerente de Segurança Institucional;

V -  Gerente de Inteligência;

VI -  Diretor Jurídico;

VII -  Coordenador Jurídico de Conformidade e de Defesa e Apoio Institucional;

VIII -  Coordenador Jurídico de Licitações;

IX -  Coordenador Jurídico de Contratos e Convênios;

X -  Coordenador Jurídico de Gestão de Pessoas;

XI -  Diretor da Unidade de Apoio à Gestão Estratégica;

XII -  Gerente de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;

XIII -  Gerente de Processos;

XIV -  Diretor de Aquisições e Contratos;

XV -  Gerente de Administração de Transmissão de Dados aos Órgãos de Controle Externo;

XVI -  Gerente de Cotações;

XVII -  Coordenador de Compras;

XVIII -  Gerente de Compra Direta;

XIX -  Gerente de Execução de Compras;

XX -  Coordenador de Contratos;

XXI -  Gerente de Execução e Gestão de Contratos;

XXII -  Coordenador de Licitações:

XXIII -  Gerente de Elaboração de Instrumentos Licitatórios;

XXIV -  Gerente de Gestão de Licitações;

XXV -  Coordenador de Compliance e Redução de Risco nas Contratações;

XXVI -  Gerente de Assessoramento para Mitigação de Risco;

XXVII -  Diretor de Administração Sistêmica;

XXVIII -  Gerente de Relacionamento e Suporte aos Núcleos;

XXIX -  Gerente de Protocolo e Gestão Documental;

XXX -  Coordenador de Patrimônio;

XXXI -  Gerente de Patrimônio Mobiliário da Capital;

XXXII -  Gerente de Patrimônio Mobiliário do Interior;

XXXIII -  Gerente de Patrimônio Imobiliário;

XXXIV -  Coordenador de Almoxarifado;

XXXV -  Gerente de Almoxarifado;

XXXVI -  Coordenador de Serviços;

XXXVII -  Gerente de Transporte e Apoio Logístico;

XXXVIII -  Gerente de Serviços Gerais da Capital;

XXXIX -  Gerente de Serviços Gerais do Interior;

XL -  Diretor de Infraestrutura Física;

XLI -  Gerente de Documentação Técnica;

XLII -  Gerente de Instalação Predial;

XLIII -  Coordenador de Projetos de Obras;

XLIV -  Gerente de Projetos de Obras;

XLV -  Coordenador de Projetos de Reformas e Manutenção;

XLVI -  Gerente de Projetos de Reformas e Manutenção;

XLVII -  Coordenador de Execução de Obras;

XLVIII -  Gerente de Execução de Obras;

XLIX -  Coordenador de Execução de Reformas;

L -  Gerente de Execução de Reformas;

LI -  Coordenador de Manutenção Predial;

LII -  Gerente de Manutenção Preventiva;

LIII -  Gerente de Manutenção Predial de Instalações;

LIV -  Gerente de Manutenção Predial Estrutural;

LV -  Diretor de Planejamento e Orçamento;

LVI -  Coordenador de Planejamento Orçamentário;

LVII -  Coordenador de Execução Orçamentária;

LVIII -  Diretor de Finanças e Contabilidade;

LIX -  Gerente de Prestação de Contas;

LX -  Gerente de Execução Financeira;

LXI -  Gerente de Operações Bancárias;

LXII -  Coordenador de Contabilidade;

LXIII -  Gerente de Contabilidade;

LXIV -  Diretor de Governança Digital e Inovação;

LXV -  Coordenador de Redes, Suporte e Manutenção;

LXVI -  Gerente de Suporte e Manutenção;

LXVII -  Gerente de Redes e Infraestrutura;

LXVIII -  Coordenador de Desenvolvimento e Inovação;

LXIX -  Gerente de Sistemas e Desenvolvimento;

LXX -  Gerente de Inovação e Pesquisa;

LXXI -  Coordenador de Gestão e Governança de Tecnologia;

LXXII -  Gerente de Governança de Tecnologia;

LXXIII -  Gerente de Patrimônio e Almoxarifado de Tecnologia da Informação;

LXXIV -  Gerente de Gestão e Fiscalização de Tecnologia da Informação;

LXXV -  Diretor de Gestão de Pessoas;

LXXVI -  Coordenador de Folha de Pagamento;

LXXVII -  Gerente de Pagamento de Membros Ativos, Inativos e Pensionistas;

LXXVIII -  Gerente de Pagamento de Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas;

LXXIX -  Gerente de Cálculos e Registros Financeiros;

LXXX -  Coordenador de Registros e Informações Funcionais;

LXXXI -  Gerente de Estagiários;

LXXXII -  Gerente de Admissões e Movimentações;

LXXXIII -  Gerente de Afastamentos;

LXXXIV -  Coordenadoria de Direitos, Aposentadorias e Pensões;

LXXXV -  Gerente de Direitos;

LXXXVI -  Gerente de Aposentadoria e Pensões;

LXXXVII -  Coordenador de Desenvolvimento e Qualidade de Vida;

LXXXVIII -  Gerente de Desenvolvimento;

LXXXIX -  Gerente de Qualidade de Vida;

XC -  Gerente de Pagamento de Estagiários;

XCI -  Coordenador de Convênios e Parcerias;

XCII -  Gerente de Elaboração de Instrumentos de Convênios e Parcerias;

XCIII -  Gerente de Execução e Prestação de Contas de Convênios e Parcerias;

XCIV -  Coordenador de Cerimonial e Eventos Institucionais;

XCV -  Coordenador da Unidade de Apoio Técnico à Atividade Finalística;

XCVI -  Coordenador da Assessoria Técnica para Assuntos Interdisciplinares;

XCVII -  Gerente de Assessoramento Estratégico;

XCVIII -  Gerente de Assessoramento ao Atendimento;

XCIX -  Diretor de Imprensa e Comunicação Institucional;

C -  Coordenador de Jornalismo;

CI -  Gerente de Jornalismo;

CII -  Coordenador de Publicidade e Propaganda;

CIII -  Coordenador de Mídias Sociais;

CIV -  Gerente de Mídias Sociais;

CV -  Coordenador de Comunicação Interna;

CVI -  Coordenador de Projetos de Captação de Recursos;

CVII -  Gerente de Projetos;

CVIII -  Agente de Contratação;

CIX -  Gerente de Apoio Processual à Primeira Instância;

CX -  Gerente de Apoio Processual à Segunda Instância;

CXI -  03 (três) cargos de Chefe de Gabinete;

CXII -  19 (dezenove) cargos de Assessor Especial;

CXIII -  41 (quarenta e um) cargos de Assessor Técnico;

CXIV -  98 (noventa e oito) cargos de Ajudante Geral;

Parágrafo único  A remuneração dos Cargos de Natureza Especial será estabelecida de acordo com os respectivos símbolos e níveis indicados no Anexo II - Quadro de Provimento em Comissão da Lei nº 10.773, de 5 de dezembro de 2018, com a redação estabelecida pelo art. 12 desta Lei.

Art.  Fica alterado o caput e o § 2º e ficam revogados os §§ 3º e 4º todos do art. 14 da Lei nº 10.773, de 05 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14  Os cargos de natureza especial - CNE, de provimento em comissão, são de livre nomeação e exoneração pelo Defensor Público-Geral, garantindo-se, no caso de funções de Diretor, Coordenador e Gerente, o mínimo de 20% (vinte por cento) para os servidores efetivos na carreira.

(...)

§ 2º  Os cargos de provimento em comissão que estejam destinados ao assessoramento direto de Defensor Público de Primeira e Segunda Instância, denominados Assessor de Defensor, serão nomeados pelo Defensor Público-Geral mediante indicação do respectivo membro da Defensoria.

§ 3º (REVOGADO)

§ 4º (REVOGADO)”.

Art.  Fica renumerado o parágrafo único do art. 19 para  §1º, e fica criado o § 2º, com a seguinte redação:

“Art. 19 (...)

§ 1º (...)

§ 2º  Antes da abertura de novo concurso público para preenchimento de cargos vagos da carreira tratada nesta Lei, deverá ser publicado edital oportunizando remoção a pedido aos servidores interessados, de acordo com as regras estabelecidas pelo Defensor Público-Geral.”

Art. Fica alterado o art. 23 da Lei nº 10.773, de 05 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23 Nos casos de afastamentos ou impedimentos legais por período superior a 10 (dez) dias, o substituto de cargo comissionado de direção e chefia poderá optar por receber, na proporção dos dias de efetiva substituição:

I - o subsídio do cargo originalmente ocupado;

II - o subsídio do cargo comissionado substituído; ou

III - o subsídio do seu cargo de provimento efetivo, acrescido do percentual de comissionamento de 50% (cinquenta por cento) sobre o subsídio do cargo comissionado.”

Art. Fica alterado o art. 29 da Lei nº 10.773, de 05 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 29  O servidor integrante das carreiras de provimento efetivo e permanente, investido em cargo comissionado de direção, chefia ou assessoramento, poderá optar entre o subsídio do cargo comissionado ou o subsídio do cargo efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) do subsídio do cargo comissionado.”

Art. 10  Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 55 da Lei nº 10.773, de 05 de dezembro de 2018, com a seguinte redação:

“Art. 55  (...)

Parágrafo único  O cargo de Secretário-Geral de Gabinete a que se referem os §§1º e 2º do art. 5º da Lei 10.069, de 19 de março de 2014, passa a ser denominado de Secretário Executivo.”

Art. 11  Fica alterado o caput art. 57 da Lei nº 10.773, de 05 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 57 Enquanto inexistir concurso público para provimento do cargo de Controlador Interno, a Unidade de Controle Interno será chefiada por servidor efetivo do quadro da Defensoria Pública, nomeado pelo Defensor Público-Geral, na condição de Controlador-Geral.”

Art. 12 Fica alterado o Anexo I - Quadro de Provimento Efetivo e Permanente, da Lei nº 10.773, de 05 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I - QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO E PERMANENTE

GRUPO I - Controlador Interno - Símbolo DP-CI

Cargo

Titulação exigida

Quantidade

Classe

Nível

Controlador Interno

Curso superior em administração, direito, ciências contábeis ou economia

02

A

B

C

D

E

F

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

GRUPO II - Apoio Especializado de Nível Superior - Símbolo DP-AENS

Cargo

Função

Titulação exigida

Quantidade

Classe

Nível

Analista

Advogado

Curso superior em direito e inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil

07

A

B

C

D

E

F

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

Contador

Curso superior em ciências contábeis e registro no Conselho Regional da categoria profissional

12

Administrador

Curso superior em administração de empresas e registro no Conselho Regional da categoria profissional

04

Economista

Curso superior em economia e registro no Conselho Regional da categoria profissional

02

Analista de Sistemas

Curso superior na área de tecnologia da informação

20

Arquiteto

Curso superior em arquitetura e registro no Conselho Regional da categoria profissional

02

Engenheiro Civil

Curso superior em engenharia civil e registro no Conselho Regional da categoria profissional

03

Jornalista

Curso superior em jornalismo

02

Assistente Social

Curso superior em serviço social e registro no Conselho Regional da categoria profissional

04

Psicólogo

Curso superior em psicologia e registro no Conselho Regional da categoria profissional

06

Publicitário

Curso superior em publicidade e registro no Conselho Regional da categoria profissional

01

GRUPO III - Apoio Técnico de Nível Médio - Símbolo DP-ATNM

Cargo

Função

Titulação exigida

Quantidade

Classe

Nível

Técnico Administrativo - área fim

Serviço técnico de apoio administrativo - área fim

Ensino Médio

60

A

B

C

D

E

F

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

Técnico Administrativo - área meio

Serviço técnico de apoio administrativo - área meio

Ensino Médio

24

Art.13 Fica alterado o Anexo II - Quadro de Provimento em Comissão, da Lei nº 10.773, de 05 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO II - QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Cargo de Natureza Especial - CNE

DIREÇÃO E CHEFIA

Cargo

Titulação ou Nível Educacional Exigidos

Símbolo/Nível

Quantidade

Diretor-Geral

Nível superior

DP-CNE I

01

Controlador-Geral

Integrante da carreira de Controlador Interno da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

DP-CNE II

01

Chefe de Gabinete

Nível Superior

DP-CNE II

05

Diretor Jurídico

Integrante da carreira de Analista Advogado da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

DP-CNE II

01

Diretor da Unidade de Apoio à Gestão Estratégica

Nível Superior

DP-CNE II

01

Diretor de Aquisições e Contratos

Nível Superior

DP-CNE II

01

Diretor de Administração Sistêmica

Nível Superior

DP-CNE II

01

Diretor de Infraestrutura Física

Nível Superior

DP-CNE II

01

Diretor de Planejamento e Orçamento

Nível Superior

DP-CNE II

01

Diretor de Finanças e Contabilidade

Nível Superior

DP-CNE II

01

Diretor de Governança Digital e Inovação

Nível Superior

DP-CNE II

01

Diretor de Gestão de Pessoas

Nível Superior

DP-CNE II

01

Diretor de Imprensa e Comunicação Institucional

Nível Superior

DP-CNE II

01

Secretário do Conselho Superior

Nível Superior

DP-CNE III

01

Secretário da Corregedoria-Geral

Nível Superior

DP-CNE III

01

Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais

Nível Superior

DP-CNE III

01

Secretário das Comissões Permanentes

Nível Superior em Direito

DP-CNE IV

01

Secretário da Escola Superior

Nível Superior

DP-CNE IV

01

Agente de Contratação

Nível Superior

DP-CNE IV

01

Coordenador Jurídico de Conformidade e de Defesa e Apoio Institucional

Integrante da Carreira de Analista Advogado da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

DP-CNE IV

01

Coordenador Jurídico de Licitações

Integrante da Carreira de Analista Advogado da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

DP-CNE IV

01

Coordenador Jurídico de Contratos e Convênios

Integrante da Carreira de Analista Advogado da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

DP-CNE IV

01

Coordenador Jurídico de Gestão de Pessoas

Integrante da Carreira de Analista Advogado da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

DP-CNE IV

01

Coordenador de Inteligência e Segurança Institucional

Servidor Efetivo de Nível Superior

DP-CNE IV

01

Coordenador de Convênios e Parcerias

Nível Superior

DP-CNE IV

01

Coordenador de Compras

Nível Superior

DP-CNE IV

01

Coordenador de Contratos

Nível Superior

DP-CNE IV

01

Coordenador de Licitações

Nível Superior

DP-CNE IV

01

Coordenador de Patrimônio

Nível Superior

DP-CNE IV

01

Coordenador de Almoxarifado

Nível Superior

DP-CNE IV

01

Coordenador de Compliance e Redução de Riscos na Contratação

Nível Superior

DP-CNE IV

01

Coordenador de Serviços

Nível Superior

DP-CNE IV

01

Coordenador de Projetos de Obras

Nível Superior

DP-CNE IV

01

Coordenador de Projetos de Reformas e Manutenções

Nível Superior

DP-CNE IV

01

Coordenador de Execução de Obras

Nível Superior

DP-CNE IV

01

Coordenador de Execução de Reformas

Nível Superior

DP-CNE IV

01

Coordenador de Manutenção Predial

Nível Superior

DP-CNE IV

01

Coordenador de Contabilidade

Nível Superior

DP-CNE III

01

Coordenador de Planejamento Orçamentário

Nível Superior

DP-CNE IV

01

Coordenador de Execução Orçamentária

Nível Superior

DP-CNE IV

01

Coordenador de Redes, Suporte e Manutenção

Nível Superior

DP-CNE IV

01

Coordenador de Desenvolvimento e Inovação

Nível Superior

DP-CNE IV

01

Coordenador de Gestão e Governança de Tecnologia

Nível Superior

DP-CNE IV

01

Coordenador da Unidade de Apoio Processual

Nível Superior

DP-CNE IV

01

Coordenador de Folha de Pagamento

Nível Superior

DP-CNE III

01

Coordenador de Registros e Informações Funcionais

Nível Superior

DP-CNE IV

01

Coordenadoria de Direitos, Aposentadorias e Pensões

Nível Superior

DP-CNE IV

01

Coordenador de Desenvolvimento e Qualidade de Vida

Nível Superior

DP-CNE IV

01

Coordenador de Cerimonial e Eventos Institucionais

Nível Superior

DP-CNE IV

01

Coordenador da Unidade de Apoio Técnico à Atividade Finalística

Nível Superior

DP-CNE IV

01

Coordenador da Assessoria Técnica para Assuntos Interdisciplinares

Nível Superior

DP-CNE IV

01

Coordenador de Jornalismo

Nível Superior

DP-CNE IV

01

Coordenador de Publicidade e Propaganda

Nível Superior

DP-CNE IV

01

Coordenador de Mídias Sociais e Novas Mídias

Nível Superior

DP-CNE IV

01

Coordenador de Comunicação Interna

Nível Superior

DP-CNE IV

01

Coordenador de Projetos de Captação de Recursos

Nível Superior

DP-CNE IV

01

Gerente de Segurança Institucional

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

Gerente de Inteligência

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

Gerente de Elaboração de Instrumentos de Convênios e Parcerias

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

Gerente de Execução e Prestação de Contas de Convênios e Parcerias

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

Gerente de Planejamento e Desenvolvimento Institucional

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

Gerente de Projetos

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

Gerente de Processos

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

Gerente de Administração de Transmissão de Dados para Órgãos de Controle Externo

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

Gerente de Cotações

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

Gerente de Compra Direta

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

Gerente de Execução de Compras

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

Gerente de Execução e Gestão de Contratos

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

Gerente de Elaboração de Instrumentos Licitatórios

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

Gerente de Gestão de Licitações

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

Gerente de Assessoramento para Mitigação de Risco

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

Gerente de Protocolo e Gestão Documental

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

Gerente de Relacionamento e Suporte aos Núcleos da Defensoria Pública

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

Gerente de Almoxarifado

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

Gerente de Patrimônio Mobiliário da Capital

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

Gerente de Patrimônio Mobiliário do Interior

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

Gerente de Patrimônio Imobiliário

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

Gerente de Transporte e Apoio Logístico

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

Gerente de Serviços Gerais da Capital

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

Gerente de Serviços Gerais do Interior

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

Gerente de Documentação Técnica

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

Gerente de Instalação Predial

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

Gerente de Projetos Obras

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

Gerente de Projetos de Reformas e Manutenções

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

Gerente de Execução Obras

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

Gerente de Execução de Reformas

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

Gerente de Manutenção Preventiva

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

Gerente de Manutenção Predial de Instalações

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

Gerente de Manutenção Predial Estrutural

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

Gerente de Prestação de Contas

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

Gerente de Contabilidade

Nível Superior

DP-CNE IV

01

Gerente de Execução Financeira

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

Gerente de Operações Bancárias

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

Gerente de Suporte e Manutenção

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

Gerente de Redes e Infraestrutura

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

Gerente de Sistemas e Desenvolvimento

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

Gerente de Inovação e Pesquisa

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

Gerente de Governança de Tecnologia

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

Gerente de Patrimônio e Almoxarifado de Tecnologia da Informação

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

Gerente de Gestão e Fiscalização de Tecnologia da Informação

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

Gerente de Apoio Processual à Primeira Instância

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

Gerente de Apoio Processual à Segunda Instância

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

Gerente de Pagamento de Membros Ativos, Inativos e Pensionistas

Nível Superior

DP-CNE IV

01

Gerente de Pagamento de Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas

Nível Superior

DP-CNE IV

01

Gerente de Cálculos e Registros Financeiros

Nível Superior

DP-CNE IV

01

Gerente de Estagiários

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

Gerente de Admissões e Movimentações

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

Gerente de Afastamentos

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

Gerente de Direitos

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

Gerente de Aposentadoria e Pensões

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

Gerente de Desenvolvimento

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

Gerente de Qualidade de Vida

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

Gerente de Pagamento de Estagiários

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

Gerente de Assessoramento Estratégico

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

Gerente de Assessoramento ao Atendimento

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

Gerente de Jornalismo

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

Gerente de Mídias Sociais

Ensino Médio

DP-CNE VI

01

ASSESSORAMENTO

Cargo

Titulação ou Nível Educacional Exigidos

Símbolo

Quantidade

Assessor Especial

Nível Superior

DP-CNE III

19

Assessor Técnico

Nível Superior

DP-CNE IV

41

Assessor de Defensor Público

Nível Superior em Direito

DP-CNE IV

302

Ajudante Geral

Ensino Médio

DP-CNE VII

98

Art. 14 Fica alterado o Anexo III - Quadro de Distribuição dos Cargos de Chefia de Gabinete e Assessoramento - Provimento em Comissão, da Lei nº 10.773, de 05 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO III - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO - PROVIMENTO EM COMISSÃO

Assessor Especial

Assessor Técnico

Assessor de Defensor Público

Ajudante Geral

Defensoria Pública-Geral

09

16

01

-

Unidade de Inteligência e Segurança Institucional

-

02

-

-

Diretoria-Geral

-

01

-

-

Diretoria de Administração Sistêmica

-

01

-

-

Diretoria de Infraestrutura Física

-

01

-

-

Diretoria de Aquisições e Contratos

-

01

-

-

Diretoria de Planejamento e Orçamento

-

01

-

-

Primeira Subdefensoria Pública- Geral

02

03

01

-

Segunda Subdefensoria Público- Geral

02

02

01

-

Secretaria Executiva

02

05

01

-

Corregedoria-Geral

02

02

01

-

Primeira Subcorregedoria-Geral

01

01

01

-

Segunda Subcorregedoria-Geral

01

01

01

-

Conselho Superior

-

01

-

-

Órgãos de Atuação

-

-

-

98

Órgãos de Execução

-

-

294

-

Escola Superior da Defensoria    Pública

-

01

01

-

Ouvidoria-Geral

-

02

-

-

TOTAL

19

41

302

98

Art. 15 Fica alterado o Grupo II do Anexo IV - Quadro de Subsídios, da Lei nº 10.773, de 05 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO IV - QUADRO DE SUBSÍDIOS

(...)

GRUPO II - Cargos de Provimento em Comissão

Jornada - 40 Horas

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL - CNE

CARGO

SÍMBOLO

SUBSÍDIO (R$)

Diretor-Geral

DP-CNE I

16.150,56

Diretor

DP-CNE II

13.458,80

Chefe de Gabinete

DP-CNE II

13.458,80

Secretário da Corregedoria-Geral

DP-CNE III

10.767,02

Secretário do Conselho Superior

DP-CNE III

10.767,02

Encarregado de Tratamento de Dados

DP-CNE III

10.767,02

Assessor Especial

DP-CNE III

10.767,02

Assessor Técnico

DP-CNE IV

8.075,26

Assessor de Defensor

DP-CNE IV

8.075,26

Coordenador

DP-CNE IV

8.075,26

Secretário da Escola Superior

DP-CNE IV

8.075,26

Secretário das Comissões Permanentes

DP-CNE IV

8.075,26

Gerente

DP-CNE VI

5.383,52

Ajudante Geral

DP-CNE VII

3.255,00

Art. 16  A verba referida no art. 1º da Lei nº 8.581, de 13 de novembro de 2006, será reajustada pelos mesmos índices aplicáveis aos subsídios, limitado aos últimos 5 anos.

Art. 17 O  servidor ou membro formalmente designado para atuar em plantões ou em atividades extraordinárias em finais de semana ou feriados, ou que, em dias úteis, efetivamente atuar fora do horário de expediente, na forma regulamentada em ato da Defensoria Pública-Geral, fará jus a um dia de férias compensatórias por dia de plantão ou de trabalho extraordinário realizado.

Parágrafo único  As férias compensatórias poderão ser convertidas em pecúnia, mediante disponibilidade orçamentária.

Art. 18  Os servidores públicos já ocupantes dos cargos extintos pela presente Lei e que forem nomeados para ocuparem os novos cargos ora criados terão o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação da documentação eventualmente necessária para o novo provimento, contados a partir da publicação do ato de nomeação.

Art. 19  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Art. 20  Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  19  de  setembro  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado